A 6ª Zona Eleitoral de Cáceres deferiu parcialmente uma liminar solicitada pela “Coligação Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento”, da prefeita e candidata à reeleição Eliene Liberato (PSB), contra o adversário Francis Maris (PL). A representação alega que o candidato, por meio de vídeos publicados em seu perfil no Instagram, utilizou de forma subliminar a marca de seu grupo empresarial, o “Grupo Cometa” e “Motos Mato Grosso Ltda”, para promover sua imagem de forma antecipada, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea.
A coligação autora, representada pelos advogados Hamilton Lobo Mendes Filho, Daniel de Oliveira Antoniassi, João Eduardo Faquini Cardoso e Orlando Waldomiro Dan Junior, argumenta que o uso da marca empresarial atrelada à imagem do candidato visa desequilibrar o pleito eleitoral ao utilizar seu poderio econômico para promoção pessoal.
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Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exposição de marcas comerciais em propagandas eleitorais é proibida, mesmo que disfarçada ou subliminarmente, conforme disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão destaca que a prática fere o princípio de igualdade entre os candidatos, uma vez que o uso de marcas pode influenciar de forma significativa a intenção de voto dos eleitores.
O juiz eleitoral José Eduardo Mariano, ao analisar os autos, concluiu que os vídeos divulgados não apenas promovem a imagem do candidato, mas também vinculam sua candidatura ao seu grupo empresarial, com claras referências ao pleito eleitoral de 2024. Dessa forma, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a remoção imediata de seis postagens no Instagram que contenham conotação eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além disso, Francis Maris foi citado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação do candidato, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir um parecer em um prazo de um dia, antes do retorno do processo ao juiz para nova análise.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate à propaganda antecipada, garantindo que o pleito eleitoral ocorra de maneira justa e igualitária entre os candidatos.
FONTE: RDNEWS