Desembargadora retira Sérgio Ricardo de relatoria das contas do MT Par | RDNEWS

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, foi retirado da relatoria do processo de prestação de contas do MT Par e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), referentes ao exercício de 2024, e tem o prazo de cinco dias para redistribuir a relatoria. A decisão é desta terça-feira (22), assinada pela desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o mandado de segurança, no final de setembro, o conselheiro José Carlos Novelli declinou da competência para relatar as contas de gestão. Em seguida, Sérgio Ricardo não teria submetido o caso a uma nova distribuição entre os demais conselheiros, ação prevista no Regimento Interno, e decidiu “avocar a relatoria para si, ao argumento de que a análise das contas da MT Par guarda relação com os procedimentos de concessão em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra”.

JL Siqueira

“Ao longo de 12 (doze) anos as contas da MT Par submeteram-se ao fluxo normal de distribuição processual, não havendo qualquer menção a uma suposta relevância sob a ótica do controle externo capaz de justificar a avocação pelo Presidente da Corte”, disse o representante do MT Par, que solicitou suspensão e redistribuição do processo de prestação de contas e a redistribuição

Em sua decisão, a magistrada afirmou que o Regimento Interno do TCE regula o procedimento de distribuição aos relatores, a cada biênio, das unidades gestoras jurisdicionadas. Diante disso, entendeu que Sérgio Ricardo deveria ter procedido com a redistribuição do processo, após o conselheiro José Carlos Novelli declinar da competência. Afirmou ainda que a decisão do presidente do TCE estaria “ferindo direito líquido e certo da impetrante [MT Par] de ver cumprido o RITCE-MT quanto à distribuição de suas contas”.

“Logo, a princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do ‘juiz natural’ – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante, referentes ao Exercício de 2024, ainda que com amparo no art. 27, XVII, do RITCE-MT”, destacou a desembargadora que deferiu a liminar, dando prazo de cinco dias para a redistribuição do processo.

FONTE: RDNEWS

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