Juiz critica brechas da Lei e livra 2 servidores da Sema por prescrio em MT

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva contra os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Fabiano Thiel e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior. A ação julgava o único crime que ainda pendia contra os réus (inserção de dados falsos em sistemas de informática da administração pública) num esquema que envolvia o comércio ilegal de madeiras em Mato Grosso, segundo as investigações.

Com a decisão do magistrado, publicada nesta segunda-feira (25), ambos os servidores devem escapar de punições na esfera penal na justiça se um eventual recurso do Ministério Público do Estado (MPMT), contra a extinção da punibilidade, não for acatado. O magistrado lembrou em sua decisão que os supostos fatos criminosos ocorreram no ano de 2009 e que a denúncia ao Poder Judiciário foi aceita somente em 2024, se passando mais de 15 anos.

Neste cenário, João de Almeida Portela atestou que a morosidade do trâmite dos autos no Poder Judiciário denota uma “falta de interesse processual” das partes, e ao final só resta admitir que “já era”. “O feito está fadado à prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Vale consignar que não se utiliza, portanto, de uma infeliz prática de aguardar o alcance da referida data para reconhecer depois e vir afirmar que ‘já era’ ou mesmo ‘prescreveu’. A atuação antecipada visa, inclusive, permitir o acesso das vias recursais ao MPE, bem assim porque a tardança já se operou e não é de agora”, analisou o magistrado.

João de Almeida Portela também sugere uma suposta interferência do Poder Legislativo para atrasar ainda mais o processo, fazendo um mea culpa ao dizer que é “triste” e “desanimador” ter que declarar a extinção dos autos. “Para todos os seres gregários, principalmente a classe menos favorecida que tem em seu voto – capacidade eleitoral ativa – a única arma para mudar sistemas poluídos, tudo isso é simplesmente triste e desanimador porque o sistema de justiça demorou, principalmente pelo manejo de incidentes e recursos que o Poder Legislativo colocou a disposição da defesa técnica”, refletiu o magistrado.

O processo é derivado da operação “Jurupari”, da Polícia Federal. Deflagrada em 2010, as investigações estiveram envolvidas em polêmicas desde o seu início em razão de uma “queda de braço” nos bastidores. Com o pano de fundo eleitoral daquele ano, o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, que autorizou as diligências, além do ex-deputado estadual José Riva, ao lado da esposa, Janete Riva, protagonizaram uma “disputa de holofotes”.

Posteriormente, a Justiça Federal declinou da competência, delegando ao TJMT a condução do processo. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por sua vez, anulou todos os atos de Julier, incluindo o recebimento da denúncia, “rebaixando” os autos para um inquérito policial.

As investigações da Polícia Federal revelaram que a suposta organização criminosa falsificava documentos para obtenção de créditos florestais e posterior venda a várias empresas madeireiras, sem qualquer intenção de exploração florestal da área. A falsificação na aprovação dos projetos contava com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Ao todo, 325 pessoas foram denunciadas e 68 empresas e propriedades rurais teriam participado ou se beneficiado do esquema, que de acordo com a denúncia causou danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões, segundo a Polícia Federal.

FONTE: Folha Max

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