O conselheiro Guilherme Antônio Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou no início deste ano a suspensão do pagamento de pouco mais de R$ 434 mil por parte de uma Prefeitura para uma empresa relativa a dois contratos. Em sua decisão, o magistrado apontou suspeitas detalhadas por um órgão interno da Corte e até mesmo a possibilidade de envolvimento dos envolvidos na Operação Gomorra, deflagrada em novembro de 2024.
A Representação de Natureza Interna (RNI), foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do próprio TCE, contra a Prefeitura de Planalto da Serra, por conta de possíveis irregularidades na execução de dois contratos. Os dispositivos foram firmados pelo Executivo municipal e a empresa Pantanal, Gestão e Tecnologia Ltda no valor de R$ 474.263,25 e R$ 1.532.828,06, respectivamente.
A equipe técnica da Secex do TCE realizou inspeção nos processos de pagamentos decorrentes do contrato e concluiu pela existência de graves indícios de danos ao erário na execução de ambos. A equipe de auditoria apontou que a aquisição de materiais para execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema Abrange Gestão de Tecnologia era nociva à Administração Municipal e causaria um dano ao erário de R$ 434.834,94.
Entre os achados, estavam o pagamento de despesas relativas à aquisição de materiais para execução de obras e serviços de engenharia, com preços superiores ao preço do mercado, além de superfaturamento praticado pelos fornecedores dos materiais. Foi então pedida uma liminar para que o prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho (UB) se abstivesse de realizar aquisições de materiais de construção utilizando o sistema da Empresa Pantanal, Gestão e Tecnologia Ltda.
Em sua defesa, a empresa apontou que seu sistema representa um avanço na gestão das contratações públicas, operando com a modalidade de quarteirização, o que garante a autonomia dos órgãos públicos e promove segurança e transparência nas licitações. A Pantanal, Gestão e Tecnologia Ltda destacou que oferece a plataforma de gestão, mas a responsabilidade pela condução do processo licitatório e escolha dos fornecedores é do gestor público, pois o sistema é estruturado para garantir transparência e não intervém nas decisões dos gestores.
Na decisão, o conselheiro destacou que, nesse momento, há nos autos elementos suficientes para permitir a concessão da liminar, pois se verifica um valor bem elevado, além de serem apontados pela Secex de Obras e Infraestrutura como contratos nocivos ao Município, inclusive sendo motivo da deflagração da Operação Gomorra, pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) e que investiga fraude em licitações e desvio de recursos públicos, em contratos firmados pelo grupo com mais de 100 prefeituras e câmaras municipais. “Ante o exposto, postergo a análise da admissibilidade desta RNI, a fim de que seja realizada pelo Relator Originário, e concedo a tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra que não realize os pagamentos futuros dos valores a maior, no montante de R$ 434.834,94, apurado como superfaturamento apurado pela Secex de Obras e Infraestrutura, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz a decisão,
FONTE: Folha Max