Juza manda soltar alvo de operao que ficou foragido por 3 anos

 

A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de um dos alvos da Operação Renegados, que investiga um grupo de policiais que integravam uma organização criminosa que cometiam uma série de delitos. Na decisão, a magistrada apontou que o suspeito, preso em fevereiro após passar mais de 3 anos foragido, sempre esteve presente nos atos processuais.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pela defesa de Felipe Borges de Sá Gomes, alvo da Operação Renegados, deflagrada em 2021. Na apelação, era apontado que a medida foi decretada em novembro daquele ano, na segunda fase da ação policial, mas que não existem fundamentos contemporâneos que justifiquem a manutenção da custódia, já que os autos já se encontrarem na fase de memoriais finais, inclusive já apresentados pelo suspeito.

A Operação Renegados foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em investigação conjunta com a Polícia Civil, por intermédio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Em sua segunda fase, foram cumpridos 30 mandados judiciais, sendo 14 de prisão preventiva, dois de prisão domiciliar, cinco de busca e apreensão em residências e nove de busca e apreensão em celas do Centro de Custódia da Capital.

A operação se baseou em um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado no âmbito do Gaeco e em inquérito instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e se deu em continuidade às investigações sobre denúncias da prática de inúmeros crimes como concussão, tráfico, porte ilegal de armas de fogo, corrupção, roubo qualificado e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adolescentes.

Os crimes foram cometidos por uma organização criminosa composta, entre outros membros, por policiais civis, militares e informantes. Felipe Borges de Sá Gomes foi preso em 16 de fevereiro de 2025, após não ter sido localizado para intimação, razão pela qual foi decretada sua revelia.

Em sua decisão, a magistrada apontou que, embora nunca tenha sido citado, Felipe Borges de Sá Gomes compareceu nos autos e apresentou resposta à acusação através de advogado. Por conta disso, a juíza entendeu que não existem mais motivos para manutenção da prisão preventiva, já que a instrução processual foi encerrada.

“Embora presentes os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, entendo que não mais persistem os motivos da segregação cautelar, eis que encerrada a instrução. Ademais, apesar da existência de indícios de autoria e materialidade, verifica-se que o presente feito encontra-se aguardando a apresentação dos memoriais finais, de forma que, tampouco se mostra razoável que a segregação seja estendida ainda mais, pela morosidade estatal”, diz a decisão.

A juíza rebateu ainda a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que em parecer se manifestou afirmando que o suspeito permaneceu foragido durante toda a instrução criminal, visto que, embora tenha constituído advogado para promover sua defesa, nunca foi encontrado para citação ou intimação pessoal. A magistrada explicou que a postura do réu não trouxe prejuízo ao andamento do processo e que o mesmo apresentou resposta à acusação.

“Entendo que, tanto o meio social quanto a aplicação da lei penal poderiam ser resguardados pela aplicação das medidas alternativas à prisão. Diante de todo o exposto, revogo a prisão preventiva do acusado Felipe Borges de Sá Gomes, qualificado nos autos, vinculada às medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de imediata revogação da liberdade e decreto da prisão preventiva”, apontou a juíza.

FONTE: Folha Max

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