PC manda assassino de fonoaudiloga fazer exame de exame em MT | FOLHAMAX

 

A delegada da Polícia Civil, Renata Evangelista, afirmou que o pai de Lucas França Rodrigues apresentou um laudo médico atestando que o filho é portador de esquizofrenia. O homem foi preso após matar a fonoaudióloga Ana Paula Abreu Carneiro de Oliveira, 33 anos, a facadas em Sinop (478 km de Cuiabá) no domingo (24).

O agressor explicou que, no dia em que assassinou a companheira, Ana Paula estava no quarto tomando café. Ele desferiu diversas facadas na vítima, que morreu ainda na propriedade.

Lucas permaneceu no cômodo com o corpo da vítima por várias horas.  Em certo momento, ele encaminhou fotos da vítima para o irmão dele, que mora em Brasília, e confessou o feminicídio.

As imagens também foram enviadas para uma irmã de Ana Paula. Após cometer o crime, o agressor alegou que pretendia tirar a própria vida e chegou a ingerir medicamentos. No dia do crime, a Polícia Militar informou que encontrou o homem em estado de surto psicótico. 

A autoridade policial explicou que o pai de Lucas compareceu à delegacia e apresentou um laudo médico atestando que o filho é portador de esquizofrenia. Entretanto, a informação ainda será investigada. 

“O pai dele esteve presente na delegacia, trouxe um laudo atestando a esquizofrenia dele e relata que ele supostamente já teria passado por uma clínica psiquiátrica em anos anteriores. Só que isso tudo ainda precisa ser averiguado. Não foram trazidos documentos, foi trazido laudo com relação a isso”, disse a delegada.

Lucas teve a prisão mantida pelo juiz Walter Tomaz da Costa durante audiência de custódia. A Defensoria Pública entrou com um pedido na Justiça para que o agressor seja submetido a um exame de insanidade mental. 

“É solicitado um exame médico atual dele, tal como hoje o defensor público solicitou a instauração de um incidente de sanidade mental. Esse suspeito vai passar por uma junta, composta por vários profissionais, que vão atestar se durante o ato ele tinha capacidade de entender, se durante o crime ele tinha capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato. E pode haver uma causa de diminuição de pena por conta disso, uma redução de pena de um terço a dois terços. Só que não basta alegar, declarar que a pessoa estava em surto psicótico ou não”, ressaltou a autoridade policial.

FONTE: Folha Max

comando

Sair da versão mobile