A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Bosaipo, a pagar quase R$ 1 milhão em uma condenação por improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 490 mil, além de ter que pagar a mesma quantia por conta de uma multa civil aplicada na sentença, pela magistrada, por desvios no parlamento estadual.
De acordo com os autos, os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, teriam sido os responsáveis por desviar R$ 490 mil, através de 20 cheques para a empresa P.R. da Costa Publicidades, entre 2001 e 2002. Além dos dois, eram réus na ação o ex-servidor Geraldo Lauro, que ocupava um cargo no setor de patrimônio e licitação do parlamento, assim como o empresário Paulo Roberto da Costa.
Durante a tramitação da ação, Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Nele, o ex-presidente da ALMT confirmou que o esquema utilizava empresas fantasmas para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços, que não foram prestados ou não o foram integralmente.
Segundo Riva, os desvios eram uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do Executivo. Entre as empresas citadas pelo ex-presidente da ALMT estava a P.R. da Costa Publicidades, que teria sido contratada para o fornecimento de materiais ou de serviços.
De acordo com os autos, a empresa nunca funcionou no local onde constava seu endereço e seus sócios jamais foram encontrados. Além disso, ela sequer possuía autorização para emissão de notas fiscais e nem tinha cadastro junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou recolhimento previdenciário.
“No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferência da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, diz trecho da decisão.
A magistrada, no entanto, apontou que não há nos autos indícios suficientes de que Paulo Roberto da Costa tenha efetivamente recebido qualquer valor e que as acusações atribuídas a ele não se configuram como ato de improbidade administrativa. Por outro lado, a juíza entendeu que as condutas dos dois ex-presidentes da ALMT foram suficientemente comprovadas, condenando-os, mas eximindo Riva da sentença por conta de sua delação.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, em relação ao requerido José Geraldo Riva, reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos. Já em relação ao requerido Humberto Melo Bosaipo, condeno-o ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 457,5 mil, ao pagamento da multa civil, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$ 457,5 mil. Aplico ao requerido a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos; A penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Por consequência, julgo extinto o processo”, finaliza a sentença.
FONTE: Folha Max
