AL publica decreto e probe cobrana de servidores de MT por 4 meses | FOLHAMAX

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) promulgou nesta quinta-feira o Decreto Legislativo 79/2025, que suspende por até 120 dias as cobranças de empréstimos consignados na folha dos servidores públicos do Governo do Estado. A medida, no entanto, deve parar nos tribunais, já que as instituições financeiras entendem que a decisão é “inconstitucional, arbitrária e politiqueira”, conforme apontado inclusive em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do parlamento.

O decreto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaina Riva (MDB), determina a suspensão imediata de cobranças, descontos em folha, juros, multas e a negativação dos nomes dos servidores em órgãos de proteção ao crédito durante o período de vigência. De acordo com o texto, a medida visa assegurar o “mínimo existencial” dos trabalhadores.

“Durante o período de suspensão, ficam vedadas cobranças, desconto em folha ou lançamento em conta corrente de valores referentes às faturas mínimas, integrais ou parcelamentos vinculados aos contratos listados. Não poderá haver negativação do nome dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito em razão da suspensão determinada neste decreto legislativo”, diz trecho do documento. A medida, no entanto, foi alvo de um parecer contrário da CCJ, que apontou vícios de inconstitucionalidade.

Segundo o relator e autor do documento, o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), que é advogado, o Legislativo extrapolou sua competência ao interferir diretamente em contratos privados entre servidores e instituições financeiras, relação regida pelo direito civil e pela política de crédito, matérias de competência privativa da União. “Ao tentar suspender ou intervir em contratos de crédito privados, a proposta estaria usurpando a competência legislativa privativa da União, violando a Constituição Federal. Portanto, a proposição padece de vício de inconstitucionalidade formal, por inadequação da via eleita. A matéria, por sua natureza, deveria ser tratada por meio de lei (ordinária ou complementar), caso o ente federativo detivesse competência para tal”, diz o parecer.

De acordo com a CCJ, o uso do decreto legislativo é inadequado para o caso, uma vez que esse instrumento destina-se ao controle de atos normativos do Poder Executivo, e não à regulação de relações contratuais privadas. O parecer destaca ainda que a suspensão geral de contratos, mesmo que bem-intencionada, invade a esfera de atribuições do Poder Judiciário e fere a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o princípio da livre-iniciativa.

GUERRA JUDICIAL

É justamente este argumento que as empresas devem utilizar para ingressar com ações judiciais para derrubar o decreto que, apesar do parecer contrário da CCJ, seguiu para votação em plenário e foi aprovado. Caso a Justiça considere a suspensão irregular, os valores poderão ser cobrados com juros, agravando ainda mais a situação dos servidores estaduais.

“O decreto é uma medida arbitrária e politiqueira”, explicou o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior. Ele disse que próximas horas uma das empresas irá acionar o Judiciário.

 

FONTE: Folha Max

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