O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou, na noite desta quinta-feira (13), a soltura do contador Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento, principal alvo da Operação Domínio Fantasma.
A atuação do magistrado, sem a devida provocação do órgão acusatório, caracteriza constrangimento ilegal
A ação, deflagrada pela Polícia Civil na manhã de terça-feira (11), apura um suposto esquema de fraudes eletrônicas e a criação de empresas de fachada utilizadas para a lavagem de dinheiro obtido com atividades ilícitas.
A soltura do contador foi assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal. Ela acolheu um habeas corpus da defesa de Eduardo, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia e Paulo Ferreira.
A desembargadora considerou ilegal o decreto de prisão preventiva, destacando que ele foi emitido de ofício pelo juiz de origem, mesmo após o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestar expressamente contra a necessidade da medida.
Juanita ponderou quea a atuação judicial sem provocação do órgão acusador viola o sistema acusatório previsto na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que proíbe juízes de decretarem prisão preventiva por iniciativa própria, exigindo requerimento formal do MPE, da autoridade policial ou do querelante.
“A atuação do magistrado, sem a devida provocação do órgão acusatório, caracteriza constrangimento ilegal, especialmente quando o próprio Ministério Público, titular da ação penal, entende não ser o caso de aplicação da medida extrema”, escreveu.
“Dessa forma, a decretação da custódia cautelar, de ofício, em oposição direta ao posicionamento do Parquet, torna manifesta a plausibilidade do direito à revogação da medida”, decidiu.
Com a decisão, Eduardo responderá ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares que ainda serão definidas pelo juízo de origem.
A operação
A Operação Domínio Fantasma foi deflagrada nas cidades de Cuiabá e Sorriso pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil de Mato Grosso.
Além do mandado de prisão contra o contador, a Polícia Civil cumpriu duas medidas cautelares diversas de prisão, mandados de sequestro de valores que somam R$ 5 milhões, bloqueio de imóveis e cinco mandados de sequestro de veículos de luxo.
Ao todo, foram 33 ordens judiciais cumpridas, com o objetivo de desarticular o grupo criminoso que utilizava empresas de fachada para lavar milhões de reais obtidos por meio de fraudes eletrônicas.
De acordo com as investigações, o grupo criava CNPJs em nome de “laranjas”, geralmente jovens de baixa renda residentes fora de Mato Grosso.
As empresas eram utilizadas para registrar sites falsos de e-commerce em diferentes segmentos, como brinquedos, roupas femininas e masculinas, entre outros.
Com mais de 7 mil seguidores nas redes sociais, Eduardo se apresentava como contador responsável pela criação de mais de 4 mil CNPJs, especializado em dropshipping e iGaming (jogos de azar online).
Ele também se identificava como fundador da empresa EMX – Contabilidade para Empresários Digitais.
Nas redes sociais, publicava vídeos sobre gestão contábil e empresarial, nos quais dava dicas para “blindar” o patrimônio e reduzir o pagamento de impostos.
Segundo o delegado Guilherme Fachinelli, titular da Delegacia Especializada de Crimes Informáticos (DRCI), Eduardo era “a parte pensante” do grupo.
Ele é a parte pensante, a parte técnica. Ele criava as empresas, colocava a cara nas redes sociais, inclusive, estamos cumprindo hoje medidas judiciais de derrubada das redes sociais dele, porque eram usadas para fazer propagandas desse serviço e, com isso, acabava atraindo mais vítimas”, afirmou o delegado.
FONTE: MIDIA NEWS







