TCE investiga suspeita de ‘aluguel de atestados’ na prefeitura de VG | FOLHAMAX

 

A Locar Saneamento Ambiental Ltda, antiga detentora do contrato para coleta de lixo em Várzea Grande, pediu junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão do contrato com a nova empresa designada para o serviço, em uma dispensa de licitação. Na petição, a ex-operadora alertava que a atual responsável sequer possui capacitação para realizar os trabalhos, tendo em vista que teria “alugado” os atestados de uma parceira, que possui apenas 3% de participação no consórcio.

O secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande, Gerson Ronei Scarton Júnior, fez a contratação de uma nova empresa para realizar a coleta de lixo na cidade, com valores superiores aos atuais já contratados. A dispensa de licitação foi homologada no dia 1º deste mês com a empresa Concreta, Construção e Incorporação Ltda, que tem sede em São José do Rio Preto (SP).

Ela entrará no lugar da Locar Saneamento Ambiental Ltda, que presta serviços na cidade há cerca 10 de anos e poderia ter o contrato renovado automaticamente no dia 19, mas o secretário optou por uma dispensa de licitação 21 dias após assumir a vaga do vereador Lucas Chapéu do Sol (PL). A Concreta terá um contrato de 12 meses na gestão de Flávia Moretti (PL), sob o valor mensal de R$ 2.382.478,55.

De acordo com a Locar, a estrutura do novo consórcio deve ser motivo de preocupação, tendo em vista que, das duas participantes, uma delas detêm 97% da participação no grupo, deixando apenas 3% para a outra integrante. Foi citado ainda que a Concreta, Construção e Incorporação Ltda possui experiência ligada a construção civil e obras de infraestrutura, como pavimentação e habitação, não tendo registro de operação consolidada em contratos de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos em cidades do porte de Várzea Grande.

Segundo a antiga detentora do contrato, ao atribuir à empresa líder, sem histórico robusto no setor, 97% da responsabilidade pela execução, deixando participação meramente simbólica de 3% à empresa que, eventualmente, detém algum atestado relevante, a Prefeitura de Várzea Grande institucionalizou um arranjo que, na prática, se configura como um “aluguel de atestados”. A Locar apontou que a vencedora do certame se utilizou formalmente da qualificação de um terceiro para habilitar o consórcio, mas quem efetivamente executa a quase totalidade do objeto é a que não possui experiência no serviço.

Para a antiga detentora do contrato, a prática, na verdade, seria a de um “consórcio simulado”, tradicionalmente refutado pelos tribunais de contas por fragilizar o controle da habilitação técnica. “Do ponto de vista do controle externo, tolerar a manutenção de contrato emergencial firmado nessas condições, em paralelo a um contrato licitado regular, reconhecido como vantajoso e cuja prorrogação foi injustificadamente evitada, significaria comprometer: a coerência das decisões desta Corte, que antes chancelou a Locar; a credibilidade do próprio TCE na repressão a práticas de emergência fabricada, de sobrepreço e de arranjos consorciais simulados; e a efetividade da função cautelar, pois a mensagem que se transmitiria é a de que, mesmo após alertas formais e claros de empresa contratada e do próprio Tribunal, o gestor pode concluir, às escondidas, dispensa emergencial mais onerosa e juridicamente frágil, sem reação tempestiva”, aponta o documento.

Outro ponto citado pela empresa é o fato de que a Prefeitura de Várzea Grande possuía dívidas com a Locar, que agora serão agravadas com o custo da nova detentora do contrato. Por conta disso, foi solicitado nos autos a suspensão da execução da dispensa de licitação e, consequentemente, o contrato emergencial firmado com a Concreta, Construção e Incorporação Ltda, permanecendo a antiga operadora dos serviços.

FONTE: Folha Max

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