A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou uma decisão de primeira instância que vetava a mudança de lotação do motorista Eliezer Silva de Morais, que é servidor efetivo e vereador pelo PL em Santo Antônio do Leste. Ele, que atuava na Secretaria de Saúde, foi removido para a Secretaria de Viação e Obras, mas alegou uma suposta perseguição política por parte do prefeito Miguel José Brunetta, também do PL. Na decisão, os magistrados apontaram que a estabilidade alegada pelo parlamentar não é cabível.
Eliezer Morais é servidor público concursado, ocupante do cargo de motorista de veículo grande desde 2002 e acionou o prefeito alegando que em maio de 2022, foi transferido da Secretaria Municipal de Viação e Obras para a Secretaria de Saúde. No entanto, em fevereiro deste ano ele foi surpreendido com sua transferência para a Secretaria Municipal de Viação e Obras, sem que houvesse qualquer pedido do servidor ou justificativa plausível, supondo, inclusive, uma suposta perseguição política.
Ele, que concilia o cargo de motorista com o de parlamentar, alega na ação que está amparado pela estabilidade na secretaria em razão de sua legislatura para vereador. Na decisão de primeira instância, o juízo da Quarta Vara Cível de Primavera do Leste entendeu que embora a lotação e a distribuição de servidores estejam inseridas no âmbito da discricionariedade e do poder hierárquico da Administração municipal, esta autonomia encontra limite intransponível na legislação, determinando a suspensão da transferência.
“A norma local retira do gestor a faculdade de remover o servidor-vereador de ofício, visando garantir que o exercício do cargo público não seja utilizado como mecanismo de pressão política ou obstáculo ao desempenho do mandato eletivo. Outrossim, a manutenção do ato administrativo imporia ao impetrante o exercício de suas funções em localidade diversa daquela protegida pela norma, interferindo na rotina parlamentar e esvaziando, mês a mês, a eficácia do mandato eletivo durante o trâmite processual”, diz a decisão de primeira instância.
A Prefeitura de Santo Antônio do Leste recorreu da decisão alegando que o ato administrativo representa apenas o retorno do servidor à sua lotação originária, na Secretaria Municipal de Viação e Obras, após o fim da necessidade excepcional que justificou sua movimentação temporária para a Secretaria de Saúde em 2022.
Segundo a tese da administração municipal, a garantia de inamovibilidade prevista na Lei Orgânica Municipal para o servidor investido em mandato eletivo não possui caráter absoluto e não impede a reorganização interna, principalmente quando não há deslocamento para outra localidade, alteração de cargo ou prejuízo ao exercício do mandato parlamentar.
A tese foi acatada pelos desembargadores, que entenderam que apesar das alegações de perseguição política apresentadas pelo vereador, não foi juntada nenhuma prova pré-constituída do suposto desvio de finalidade do ato normativo. Segundo os magistrados, a portaria que o mudou de secretaria promoveu, de maneira motivada, rodízio funcional geral entre os motoristas do município para racionalizar a distribuição de demandas e diárias.
“Não se trata, portanto, de ato administrativo isolado ou direcionado exclusivamente ao agravado, mas de movimentação funcional geral, abrangendo outros servidores do mesmo cargo, o que, a princípio, afasta a configuração de perseguição política ou desvio de finalidade. Soma-se a isso o fato de que a alteração de lotação não importou em mudança de cargo, de carga horária ou de município, e de que o agravado já havia sido deslocado de secretaria enquanto exercia o primeiro mandato, sem que, naquela ocasião, tenha invocado a proteção normativa que ora reivindica como óbice intransponível. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para cassar a medida liminar deferida na instância de origem”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max
