Os quatro alvos da operação Agro-Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil, foram incidiados por envolvimento em um esquema de fraudes envolvendo a compra e comercialização de grãos na região oeste do Estado. O grupo causou um prejuízo superior a R$ 70 milhões em operações. O ex-deputado estadual de Mato Grosso do Sul, Sérgio Pereira Assis e Wanderley Soares Barboza Junior, administrador da empresa Santa Felicidade Agro Indústria, foram indiciados por estelionato.
Já o filho do ex-parlamentar, Mário Sérgio Cometki Assis, e o empresário Pedro Henrique Cardoso foram iniciados pelo mesmo crime e também por associação criminosa e fraude processual, após a polícia constatar a destruição deliberada de provas na sede da Imaculada Agronegócios, em Cuiabá. Sérgio Assis chegou a ser preso na operaç~çao deflagrada no dia 4 de março deste ano, por portar munições ilegalmente, mas depois foi colocado em liberdade.
Os golpes foram aplicados pelas empresas Imaculada Agronegócios LTDA e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda. A investigação foi conduzida pela delegacia de Comodoro e teve como principal vítima um produtor rural que relatou prejuízos superiores a R$ 70 milhões em operações envolvendo a aquisição de grãos, venda de uma aeronave à empresa Imaculada por aproximadamente R$ 5,8 milhões e empréstimos bancários no valor de R$ 16 milhões.
Foi relatado que até o mês de novembro do ano passado os pagamentos ocorreram normalmente. Porém, a partir de dezembro, os investigados deixaram de honrar os compromissos. Também permaneceu inadimplico o saldo superior de R$ 3 milhões referente à venda da aeronave.
Devido a um prejuízo de R$ 3 milhões em duas operações envolvendo milho, a vítima afirmou que a intenção nunca foi desenvolver atividade empresarial regular mas obter liquidez imediata às custas dos fornecedores. Com isso, para preservar a reputação com outros produtores rurais, a vítima vendeu diversos bens, rebanho bovino e financiou um emprésimo de R$ 5 milhões para conseguir renegociar contas bancárias.
Conforme apurado, os investigados utilizavam as empresas do ramo do agronegócio para transmitir uma aparência de solidez financeira e conquistar a confiança de produtores rurais. Após estabelecerem credibilidade por meio do pagamento regular de algumas das primeiras operações, os investigados teriam convencido a vítima a realizar, em seu próprio nome, sucessivas compras de grãos de outros produtores, com pagamento a prazo. Os produtos eram posteriormente revendidos pelas empresas do grupo, geralmente à vista, gerando liquidez imediata.
Com o aumento do volume das negociações, contudo, os pagamentos deixaram de ser realizados. Dessa forma, os produtores e instituições financeiras permaneciam com os créditos a receber, enquanto o passivo das operações permanecia em nome da vítima. A análise dos documentos fiscais e de transporte apreendidos durante a investigação identificou indícios de incompatibilidades logísticas, repetição atípica de pesos, emissão de documentos em intervalos incompatíveis com o transporte efetivo das cargas e sucessivas revendas com margens negativas.
Associação criminosa
A investigação indicou que os quatro suspeitos atuavam de forma coordenada e com funções definidas na prática das fraudes. Segundo a apuração, eles eram responsáveis por diferentes etapas das operações, como a negociação com fornecedores, a compra e revenda dos grãos, a emissão de documentos fiscais e a movimentação dos valores obtidos com as vendas.
Para a Polícia Civil, os fatos ultrapassavam uma simples falta de pagamento ou dificuldade financeira. A investigação apontou indícios de que as operações eram planejadas para obter vantagem econômica por meio de fraude. Sergio negou qualquer participaÇão nas negociações envolvendo as empresas Imaculada e Santa Feliciadade alegando que nnca comercializou grãos com a vítima. Disse ainda que tentou intermediar o conflito entre eles.
Sérgio alegou ter participação ativa na empresa mas era pedro que tomava 100% das decisões judiaciais. Ele negou a prática de estelionato e que a relação com a vítima era comercial. Alegou ainda que a empresa realizou pagamento em média de R$ 30 milhões e que as acusações são infudadas.
Apesar da versão dada, foi verificado que Sérgio participou de decisões relacionadas às atividades empresariais, além de fazer parte de propaganda institucional em redes sociais. Também foram identificados aportes financeiros realizados em favor das empresas investigadas. Verificou-se que participou de reuniões relevantes com a vítima, figurou como avalista em operações de elevado valor econômico e participou de decisões relacionadas às atividades empresariais.
Com relação a Mário Sérgio Cometki, ele figurava formalmente como sócio da empresa Imaculada Agronegócios Ltda., não se limitando, contudo, à condição documental de quotista. Os registros fiscais, contratuais e contábeis apreendidos comprovam sua participação direta nas operações comerciais desenvolvidas ao longo do período sob investigação, evidenciando que sua atuação ia muito além da mera cessão de nome para fins societários.
A robustez das apurações é reforçada pelos depoimentos testemunhais, que situam Mário Sérgio em diversas reuniões de elevada relevância negocial com a vítima, ocasiões em que eram discutidas e deliberadas as tratativas comerciais que posteriormente se revelaram lesivas ao patrimônio alheio. Sua presença nesses encontros demonstra que ele não apenas conhecia as operações, mas participava ativamente do processo decisório.
Outro elemento de peso que corrobora seu envolvimento é o fato de ter figurado como avalista (garantidor) em operações financeiras de vultoso valor, vinculadas diretamente às atividades empresariais. Tal postura, longe de ser meramente protocolar, denota comprometimento financeiro e plena ciência das obrigações assumidas perante instituições e terceiros, além de revelar que sua atuação estava fincada na estrutura operacional do grupo.
Em seu interrogatório, Mário Sérgio tentou esvaziar sua responsabilidade ao atribuir a Pedro Henrique a condução integral das decisões administrativas, sugerindo que sua participação seria periférica. Todavia, essa versão não encontra amparo nas provas produzidas. Pelo contrário, os documentos, os depoimentos e os demais vestígios constantes dos autos formam um conjunto probatório coeso que evidencia que Mário Sérgio possuía conhecimento aprofundado da dinâmica empresarial e, ciente disso, aderiu voluntariamente às operações levadas a cabo durante o período investigado.
Já Pedro Henrique alegou que a empresa Imaculada não recebia benefícios fiscais, ao contrário da Santa Felicidade. A investigação apontou que ele exercia posição central na condução das atividades empresariais investigadas. Ele mantinha contato direto com a vítima, negociava aquisições de grãos e autorizada operações financeiras.
Wanderley Soares figura formalmente como proprietário da empresa Santa Felicidade Agro Indústria LTDA. Apesar de se identificar como proprietário da empresa, foi possível verificar que não possui condições financeiras para tal. Além disso, foi verificado que a empresa não estaria desempenhando suas funções, demonstrando através do baixo consumo de energia, da folha de pagamento de servidores e da ausência de grãos no local, que estaria em reforma.
A empresa seria apenas de fachada com sócio “laranja” para emissão de notas fiscais e simulação de beneficiamento para eventual apuração de crédito tributário, integrando a cadeia utilizada para prática de crimes. Também restou demonstrado que a referida empresa manteve intensa integração operacional com a empresa Imaculada Agronegócios Ltda., compartilhando estrutura administrativa, funcionários, setor financeiro e operações comerciais, participando da captação ilegal de valores ilícitos em prejuízo alheio.”
Indiciamento
Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apontou a existência de elementos suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados. As questões relacionadas às empresas e a possíveis crimes contra a receita estadual e federal serão objeto de auditoria pela Sefaz-MT, com posterior encaminhamento às autoridades competentes, conforme o caso.
FONTE: Folha Max




