O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 30 dias de prazo para que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap) realize uma assembleia para definir sobre o pagamento de uma perícia de R$ 738,7 mil para uma ação que cobra o pagamento de adicional de insalubridade. O processo pede o reconhecimento do benefício para fiscais estaduais de defesa agropecuária animal e vegetal em Mato Grosso.
Na ação, o Sintap que pede o reconhecimento, por parte do Governo do Estado, do direito ao adicional de insalubridade para fiscais estaduais de defesa agropecuária animal e vegetal, inclusive quanto a valores retroativos. A entidade destaca que o benefício é referente a locais vinculados ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e Secretaria de Desenvolvimento Rural (Seder).
Durante a tramitação da ação, foi reconhecida pela Justiça a necessidade de complementação da prova pericial solicitada pelo sindicato, através da vistoria nas unidades de execução, barreiras sanitárias e postos localizados no interior de Mato Grosso. O perito indicado apresentou uma proposta de honorários complementares, no valor de R$ 738,7 mil considerando a realização de diligências em 174 unidades.
De acordo com a proposta, o perito estimou, para a conclusão dos trabalhos, o período mínimo de 35 semanas, sem considerar feriados, adotando o valor de R$ 450,00 por hora técnica, com previsão de 1.050 horas de trabalho, correspondentes a R$ 630 mil. O orçamento acrescentou ainda R$ 43,7 mil de hospedagem, R$ 35 mil para alimentação e R$ 30 mil para despesas com veículo e combustível, inclusive eventual locação de caminhonete em determinadas localidades.
Por conta disso, o Sintap pediu a concessão de um prazo de 60 dias, apresentando como argumento o fato de que, diante do montante elevado, o assunto precisa ser submetido à deliberação de Assembleia Geral da entidade. Na mesma petição, o sindicato solicitou a suspensão do processo pelo mesmo período.
Na decisão, o juiz considerou que o argumento do sindicato é plausível, pois diante da despesa elevada e sua repercussão patrimonial para a entidade, a matéria deva ser submetida à apreciação de sua Assembleia Geral antes da manifestação definitiva nos autos. O magistrado, por conta disso, entendeu que a concessão do prazo é uma medida razoável, mas concedeu apenas 30 dias para que o Sintap realize os procedimentos.
“Entendo, portanto, que a concessão de mais 30 dias úteis é suficiente para que a entidade sindical adote as providências necessárias à convocação e realização da assembleia e apresente sua manifestação acerca da proposta de honorários, compatibilizando-se, de um lado, o exercício adequado do contraditório e, de outro, a necessária celeridade na conclusão deste processo. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para conceder ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário do Estado de Mato Grosso – SINTAP/MT o prazo adicional de 30 dias para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais apresentada”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max







