Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão

O prefeito de Cuiab, Abilio Brunini, sancionou nesta tera-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas includos no Leilo Pblico Cuiab 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados remoo e estadia e prev a adeso voluntria da empresa responsvel pelo ptio para tambm abrir mo da parcela que lhe cabe.

Durante a sano, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famlias de menor renda que acabam sem condies de recuperar o veculo devido ao acmulo das cobranas. Segundo ele, a diria chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, alm do valor do guincho e de outros dbitos. “A maior parte desses veculos so de pessoas mais vulnerveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veculo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.

O prefeito explicou que o ptio acumula veculos h meses sem a realizao de um novo leilo e que a empresa responsvel j possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociao para garantir uma ltima oportunidade aos proprietrios. “Ns queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veculo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilo”, destacou Abilio.

A medida, no entanto, no representa perdo de todas as dvidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trnsito, licenciamento, dbitos junto ao Detran-MT e outras obrigaes pertencentes ao Estado, Unio ou a terceiros. Para conseguir retirar o veculo, o proprietrio dever regulariz-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mo, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai l e retira o seu veculo”, reforou o prefeito.

Abilio ressaltou que a soluo foi construda em aproximadamente 20 dias e passou por discusses tcnicas e jurdicas antes de chegar Cmara. Segundo ele, houve ainda orientao do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessrio. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovao em regime de urgncia. “Esse evento de assinatura da sano para agradecer Cmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.

A presidente da Cmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovao da proposta. “Ningum quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veculo ou sua motocicleta vendidos. Quando voc tem uma poltica pblica como essa, que promove essa dispensa do ptio, que o que encarece, isso muito importante”, afirmou.

O vereador Antnio Lemes tambm ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposio. “At mesmo os vereadores que se dizem de oposio se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famlias de menor renda que no conseguem acompanhar o aumento dirio da dvida enquanto o veculo permanece no ptio.

A secretria municipal de Mobilidade Urbana e Segurana Pblica, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaborao da medida, com atuao direta da Procuradoria-Geral do Municpio. ” uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que est necessitada e est com seu veculo apreendido”, afirmou.

O benefcio excepcional e vale exclusivamente para veculos j includos no Edital do Leilo Pblico Cuiab 03/2026. O proprietrio ou representante legal dever apresentar requerimento Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurana Pblica, quitar os dbitos que no foram abrangidos pela medida, regularizar o veculo e apresentar o CRLV-e vlido. Os requisitos devero ser cumpridos at cinco dias antes da data prevista para o leilo.

Abilio reforou que a iniciativa pontual e no ser automaticamente repetida em futuros leiles. Quem no cumprir as exigncias dentro do prazo continuar submetido ao procedimento de alienao. “No vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstncias. A lei especfica para essa situao”, concluiu. A legislao tambm estabelece expressamente que o benefcio no poder ser estendido a veculos de outros leiles ou procedimentos de alienao.

Fonte:
CUIABA-MT

FONTE: MIDIA NEWS

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