segunda-feira, agosto 24, 2026

TRE-MT anula sentença que absolveu prefeito de Chapada por compra de votos | Rdnews

TRE-MT anula sentença que absolveu prefeito de Chapada por compra

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por maioria de votos, a sentença de 1ª instância que absolveu o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), o vice, Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD), e o vereador Gilberto Mello (PL). Os três foram acusados pela ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PSDB) de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Com o resultado do julgamento realizado nesta segunda-feira (24), o processo deverá ser reaberto.

Froner, Oliveira e Mello foram alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Fabiana. Ela disputou o comando do município em 2024 e acabou derrotada pelo político do União Brasil. No fim de 2025, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, julgou improcedente a ação.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Alegando violação do princípio do contraditório, a ex-vereadora ingressou com um recurso junto ao TRE-MT. No entendimento dos advogados da candidata derrotada, o juiz encerrou a fase de instrução prematuramente, sem observar o prazo definido em audiência de instrução. Mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral (MPE) que, em parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, defendeu a nulidade da sentença.

“O órgão ministerial, que havia manifestado durante a própria audiência a intenção de realizar a oitiva de Guilherme Henrique após a juntada dos documentos, foi assim privado da oportunidade processual que lhe fora formalmente assegurada pelo juízo, configurando violação ao contraditório substancial e à vedação à decisão surpresa consagrada no art. 10 do CPC”, pontuou o procurador no parecer.

A tese de Fabiana e do MPE foi acolhida pela maioria dos julgadores do TRE-MT. O último a votar, favoravelmente à nulidade, foi o juiz Eduardo Calmon. Com isso, o processo retorna à 34ª Zona Eleitoral para o regular trâmite da ação.

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FONTE: RDNEWS

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