A mãe da recém-nascida encontrada em uma lixeira de um condomínio em Várzea Grande, em julho, cursa enfermagem. Segundo o delegado Rogério Gomes, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a formação na área da saúde enfraquece a versão apresentada pela investigada de que teria descartado a bebê por desespero após a criança nascer sem vida.
“Ela não poderia descartar achando que já estava morta, sobretudo pelo fato de que nós apuramos que ela é uma pessoa que possui um certo nível de conhecimento, faz inclusive um curso de enfermagem, na fase inicial, então ela saberia muito bem como proceder, chamar um socorro, chamar um Samu, chamar um vizinho”, afirmou o delegado durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (27).
Reprodução/Folha Max
Delegado Rogério Gomes
O caso
Como já noticiado pelo
, o corpo da recém-nascida foi encontrado na manhã do dia 23 de julho, dentro de uma lixeira do condomínio. Um trabalhador que faz a coleta dos contêineres de depósito de lixo do condomínio viu o bebê dentro de uma caixa de papelão e chamou a polícia.
Imagens de uma câmera de segurança do condomínio mostram o momento em que a mulher abandona a bebê no lixo. A gravação registra a suspeita caminhando em direção à lixeira com uma sacola cinza nas mãos, depositando o pacote no local e retornando em seguida. Veja:
Durante a investigação, a genitora da recém-nascida foi identificada e reconhecida como a pessoa responsável pelo descarte do corpo nas imagens do sistema de videomonitoramento do condomínio.
Ela foi ouvida na DHPP, admitiu ser a responsável e relatou que apenas suspeitava da gestação, já que que continuava apresentando sangramentos. Por conta disso, não realizou acompanhamento pré-natal nem comunicou a gravidez ao esposo ou aos familiares.
Segundo sua versão, na noite de 22 de julho, enquanto o marido dormia, ela entrou inesperadamente em trabalho de parto no banheiro da residência e deu à luz sozinha.
Ela alegou que a bebê nasceu aparentemente sem sinais de vida e que, após cortar o cordão umbilical, acondicionou o corpo em uma caixa, juntamente com a placenta e outros resíduos decorrentes do parto, descartando o material na lixeira do condomínio durante a madrugada.
A mulher confirmou ser a pessoa registrada pelas câmeras de segurança e justificou sua conduta pelo “estado de desespero e confusão emocional em que se encontrava”, negando ter utilizado substâncias abortivas ou contado com auxílio de terceiros.
O marido da investigada também foi ouvido e confirmou, em linhas gerais, a versão apresentada pela companheira, afirmando que somente tomou conhecimento do ocorrido dias depois, em razão da repercussão do caso.
Ainda segundo a Polícia Civil, a laudo de necrópsia da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o corpo era de uma criança do sexo feminino, de aproximadamente 26 semanas de gestação (o equivalente a seis meses), com peso de 750 gramas.
Não foram identificados sinais de violência física. No entanto, o exame constatou respiração após o nascimento, indicando que a criança nasceu com vida, ainda que tenha sobrevivido por um curto período.
Até o momento, não foi possível identificar a causa da morte. Uma das hipóteses consideradas pela perícia é o fato do próprio nascimento prematuro ter contribuído para a morte da bebê.
Investigações continuam
As investigações permanecem em andamento para esclarecer as circunstâncias que antecederam o parto e a morte da recém-nascida. Ainda não é descartada a hipótese de que o parto tenha sido provocado mediante ingestão de substância abortiva ou por outra forma de intervenção, circunstância que depende da conclusão dos exames e laudos periciais complementares ainda pendentes.
Com a finalização das diligências, o inquérito policial deverá ser concluído nos próximos dias, com o indiciamento da investigada, a princípio, pelo crime de homicídio, considerando que sua condição de genitora lhe impunha o dever jurídico de cuidado, guarda e proteção da filha, não sendo juridicamente aceitável o abandono e descarte de uma criança que, conforme demonstrado pela perícia, nasceu com vida.
O delegado Rogério Gomes, ressaltou, porém, a possibilidade de adequação da classificação jurídica dos fatos, inclusive com eventual inclusão de outros delitos, a exemplo do crime de aborto, caso os exames periciais complementares indiquem que o parto tenha sido provocado mediante prática abortiva.
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FONTE: RDNEWS







