AMAM processa Governo de MT por descontar imposto de magistrados | FOLHAMAX

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 10 dias para que a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) complemente documentos e preste esclarecimentos em uma ação, antes da análise de um pedido de liminar. A decisão se deu em uma ação que discute a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre uma compensação financeira destinada a magistrados que migraram de regime previdenciário.

A ação proposta pela AMAM pede o reconhecimento da não aplicação de tributação relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física sobre valores pagos como compensação financeira aos membros e servidores do Poder Judiciário que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Segundo a associação, a verba possui natureza indenizatória e de recomposição patrimonial, relativas às contribuições passadas, calculadas sobre a parcela que excedia o teto do regime.

A entidade também questiona o entendimento adotado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em um parecer, homologado em setembro de 2025. Conforme relatado na ação, o documento concluiu pela incidência integral do Imposto de Renda sobre a compensação financeira paga diretamente aos beneficiários.

Para a AMAM, este entendimento criaria uma ameaça concreta de retenção do imposto quando os pagamentos da compensação começassem a ser realizados. Por isso, a entidade pediu uma liminar para impedir que o Governo do Estado faça a cobrança do tributo sobre as parcelas destinadas aos magistrados.

Na decisão, o magistrado reconheceu a conexão dos autos com uma outra ação, ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), que trata da mesma questão, o que fez com que os dois processos passassem a tramitar juntos. O juiz também destacou que a petição da AMAM citou uma “Solução de Consulta” utilizada no parecer da PGE, mas não juntou o documento.

O juiz também destacou na decisão uma contradição na petição inicial quanto à situação concreta dos juízes e desembargadores, já que em um trecho, a associação afirma que parte dos magistrados já formalizou ou pretende formalizar a opção de migração para o regime de previdência complementar, enquanto em outro trecho, ao tratar do risco de dano, sustenta que os togados ainda não teriam concretizado essa opção individual.

Diante disso, o juiz observou que não constam nos autos os termos de opção pela migração de regime, nem documentos administrativos individualizados que comprovem a apuração da compensação financeira, a previsão concreta de pagamento ou eventual determinação de retenção do imposto em relação aos associados indicados. Por conta disso, o magistrado deu prazo de 10 dias para que a AMAM faça as correções.

“Assim, antes da apreciação do pedido liminar, reputo prudente determinar a regularização documental e os esclarecimentos pertinentes pela parte autora, para, na sequência, assegurar a prévia oitiva do ente público requerido, considerando a relevância da matéria discutida, a natureza tributária da pretensão, a amplitude do provimento de urgência pretendido, os potenciais reflexos sobre a arrecadação estadual, a folha de pagamento, a atuação administrativa dos órgãos envolvidos e a organização orçamentária do Estado”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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