sexta-feira, setembro 4, 2026

STJ vê “ilações” da defesa e mantém júri que condenou Carlinhos

STJ vê "ilações" da defesa e mantém júri que condenou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, e manteve, na prática, o júri que o condenou pelos assassinatos da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian César Moreno. O crime ocorreu em 2023, em Cuiabá.

 

A alegação de parcialidade exige elementos concretos, não bastando conjecturas, ilações ou percepções difusas

A defesa questionava a imparcialidade do julgamento sob o argumento de que a repercussão midiática do caso e a comoção social teriam influenciado os jurados. O STJ, no entanto, entendeu que não foram apresentadas provas concretas de interferência no Conselho de Sentença, classificando as alegações de “ilações”. 

 

A decisão foi dada pela Sexta Turma do STJ, que seguiu, por unanimidade, o entendimento do ministro Og Fernandes, relator do caso. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (4). 

 

Carlinhos foi levado a júri popular em julho e condenado a 36 anos de prisão, em regime inicial fechado. 

 

No recurso, a defesa alegou que a cobertura da imprensa local teria comprometido a imparcialidade dos jurados devido à sucessiva divulgação de notícias sobre o crime e o processo contra o empresário.

 

Os advogados sustentaram ainda que a criação, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), de um núcleo institucional com o nome de Thays Machado, além de manifestações públicas de integrantes do Poder Judiciário, teria contribuído para criar um ambiente de pré-julgamento contra Carlinhos.

 

Ao analisar o caso, porém, Og Fernandes afirmou que uma eventual influência da opinião pública ou de ações do Poder Judiciário sobre os jurados precisaria ser comprovada de forma objetiva, não sendo suficientes ilações e alegações genéricas.

 

“A alegação de parcialidade dos jurados exige elementos concretos e contemporâneos capazes de demonstrar efetivo comprometimento da isenção do Conselho de Sentença, não bastando conjecturas, ilações ou percepções difusas”, afirmou.

 

O ministro também afastou o argumento relacionado às ações institucionais de combate à violência contra a mulher. Segundo ele, iniciativas dessa natureza, incluindo a criação do núcleo que leva o nome de Thays, não demonstram interferência na independência dos jurados.

 

“Diante de tais considerações, portanto, não se constata a existência de nenhuma flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem, ainda que de ofício”, concluiu.

 

O júri

 

O crime ocorreu na noite de 18 de janeiro de 2023, em frente ao condomínio onde morava a mãe de Thays Machado, no Bairro Consil, em Cuiabá.

 

Carlinhos foi condenado no dia 31 de julho, durante sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, no Fórum da Capital.

 

Os jurados reconheceram o empresário como autor de dois homicídios qualificados. No caso de Thays, o crime também foi enquadrado como feminicídio.

 

Além do feminicídio, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que os disparos foram efetuados de surpresa, com arma de fogo.

 

Condenado a 36 anos de prisão em regime inicial fechado, Carlinhos permanece preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

 

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FONTE: MIDIA NEWS

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