O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, negou nesta quinta-feira (3) pedido para retirar do ar uma inserção da campanha do candidato ao Senado José Medeiros (PL) que reproduz imagem, voz e declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em apoio à candidatura. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado.
A ação foi apresentada pela Coligação Mato Grosso para Todos, que alegou que a propaganda, veiculada na televisão nesta quarta-feira (2), violaria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro. A coligação também sustentou que a utilização da fala no horário eleitoral configuraria uma forma de burlar a decisão judicial.
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Ao analisar o pedido, porém, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado. Segundo ele, o artigo 54 da Lei das Eleições permite a participação de apoiadores, candidatos ou não, na propaganda eleitoral gratuita, desde que respeitados os limites previstos na legislação.
Para o juiz, a situação de Bolsonaro não impede, por si só, que um registro anterior de manifestação de apoio seja utilizado em uma propaganda eleitoral. A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual restrições à participação de pessoas que não podem exercer direitos políticos em atos de propaganda precisam ser compatibilizadas com a liberdade de expressão.
Na avaliação do juiz auxiliar, esse entendimento impede que uma restrição pessoal determinada pela Justiça criminal seja transformada, por interpretação, em uma nova proibição eleitoral não prevista em lei.
A representação seguirá tramitação normal. A defesa de Medeiros, sob responsabilidade dos advogados Gilmar D’Moura, Mauricio Castilho e Leonardo Benevides, terá dois dias para se manifestar e, depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para parecer. A decisão é provisória e poderá ser revista no julgamento do mérito.
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FONTE: RDNEWS
