Presidente do TJ defere recurso e revoga afastamento de secretário  | Rdnews

Silvio Fidelis e prefeita Flávia Moretti

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim, deferiu recurso apresentado pela Prefeitura de Várzea Grande e suspendeu o afastamento cautelar, por 90 dias, de Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo.

O afastamento havia sido determinado pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação popular que questiona um contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões, firmado quando Silvio era secretário de Educação.

Ao reverter a decisão, Zuquim entendeu que o afastamento poderia causar grave prejuízo à administração municipal, uma vez que a medida interfere diretamente na organização do primeiro escalão do Executivo. Segundo o desembargador, uma decisão dessa gravidade exige demonstração concreta de que o afastamento é indispensável.

“Nesse cenário, e sem antecipar juízo definitivo acerca da legalidade do afastamento ou dos fatos imputados ao agente público, entendo configurado, para os fins estritos deste incidente, risco de grave lesão à ordem pública administrativa”, destacou Zuquim na decisão.

O desembargador também levou em consideração o fato de Silvio atualmente ocupar a Secretaria de Governo e não estar mais à frente da Educação desde dezembro de 2025. Com isso, segundo a decisão, ele não teria competência direta sobre licitações, contratos, medições e pagamentos relacionados às demais secretarias.

O caso

A ação envolve a atuação de Silvio à época da contratação do transporte escolar. Relatório Técnico nº 05/2025, da Controladoria-Geral do Município, aponta que ele teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico necessário.

O documento também aponta que o mesmo servidor teria acumulado as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar, além de ter havido autorização de pagamentos sem documentação comprobatória considerada idônea.

O Ministério Público, por meio da Notificação Recomendatória nº 004/2026, também apontou responsabilidades relacionadas ao contrato.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que instaurou uma Tomada de Contas Especial. A decisão de Zuquim destaca que há conclusões convergentes da auditoria interna, do Ministério Público e do TCE-MT sobre a existência de irregularidades no contrato.

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FONTE: RDNEWS

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