quarta-feira, setembro 9, 2026

Quatro empréstimos em 30 minutos: Justiça reconhece fraude contra aposentada  | Rdnews

Quatro empréstimos em 30 minutos: Justiça reconhece fraude contra aposentada 

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve decisão favorável a uma aposentada de 71 anos, identificada como M.A.M.R., em ação contra o Banco Agibank. A Justiça declarou nulos quatro contratos de empréstimos realizados sem o consentimento da consumidora, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Imagem Ilustrativa

A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, com atuação da defensora Maria Alessandra Silvério. O processo foi julgado pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá. De acordo com a defensora, M.A.M.R. é idosa, analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo.

Em maio de 2025, ao tentar sacar a aposentadoria, percebeu que havia apenas R$ 650 disponíveis. Ao verificar a movimentação da conta, foram identificados quatro empréstimos e operações realizados em 30 de abril daquele ano, que somavam nominalmente R$ 24.421,05. A aposentada afirmou que não havia contratado as operações.

Diante das informações, a defensoria sustentou que havia indícios de fraude nas contratações e pediu, em caráter de urgência, a suspensão dos descontos. Também requereu a declaração de nulidade dos contratos, a restituição dos valores pagos e indenização pelos danos sofridos.

“Conseguimos que os descontos fossem suspensos já na liminar, durante a tramitação do processo, e agora na sentença, os nossos pedidos foram confirmados. Esse caso exemplifica o que é rotina de nosso trabalho no Nudecom, onde 70% das pessoas que atendemos são idosos reclamando que foram vítimas de algum tipo de golpe digital. É de extrema importância que o sistema bancário atue com idosos de forma diversa da forma usada com outros públicos. Eles confiam nas pessoas e passam dados, informações sem imaginar que estão, na verdade, sendo vítimas de criminosos” avaliou a defensora.

Convencimento

Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado apontou elementos que corroboraram a alegação de fraude. Entre eles, destacou que as quatro contratações, realizadas em intervalo inferior a 30 minutos, apresentavam a mesma imagem da aposentada nos registros de biometria facial.

Na sentença o juiz concluiu que a repetição da fotografia indicou que não houve uma nova captura da imagem para cada operação ou que houve falha no mecanismo utilizado para verificar se a pessoa estava presente no momento da contratação.

O juiz também considerou a condição de vulnerabilidade da consumidora. A decisão registra que, por ser analfabeta, a aposentada exigia cautelas adicionais na formalização dos contratos. Também foi considerado atípico que uma beneficiária que recebe um salário mínimo realizasse quatro operações de valores elevados em tão curto espaço de tempo.

A sentença concluiu que houve falha no dever de segurança da instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora, reconhecendo a nulidade das operações.

Indenização

Com a decisão, foram declarados nulos os quatro contratos questionados e também eventuais contratos derivados da mesma fraude ocorrida em 30 de abril de 2025. O banco deverá restituir, de forma simples e com atualização e juros, todos os valores que tenham sido indevidamente descontados da aposentadoria em razão dessas operações.

O magistrado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Na decisão, considerou que a redução da renda mensal da aposentada, de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650, atingiu recursos destinados à própria subsistência. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. O Banco Agibank também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, destinados à DPEMT.

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FONTE: RDNEWS

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