Juiz derruba vídeo em que Medeiros associa Janaina a Xandão

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (22) a suspensão de uma propaganda do candidato ao Senado José Medeiros (PL) que associa a adversária, Janaina Riva (MDB), ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e que cita o ex-deputado estadual José Riva.

 

Tal técnica de montagem, revela-se suficiente para demonstrar a extrapolação dos limites da crítica

A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e atende a um pedido de Janaina. 

 

Na ação, Janaina questionou uma inserção em que sua imagem aparece ao lado de uma fotografia de seu pai e, na sequência, de Moraes. Ao mesmo tempo, o áudio é interrompido na expressão “porque a Janaina Riva…”, sem a conclusão da frase.

 

Segundo a candidata, a montagem sugere ao eleitor que ela teria sido beneficiada por uma interferência do STF na disputa eleitoral, relacionada à perda de tempo de propaganda de Medeiros. Na última semana, uma decisão judicial protocolada por ela igual o tempo de TV dos dois, que estão na mesma coligação, mas travaram um embate após o parlamentar ficar com um tempo de propaganda maior.

 

“Relata, em síntese, que, em inserção veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão (HGPE), sua imagem foi editada de forma a aparecer ao lado de imagem estática de seu genitor, José Geraldo Riva, cujas condenações criminais são notórias, e, na sequência, diante de imagem estática do Ministro do STF Alexandre de Moraes, ao mesmo tempo em que o áudio da peça é interrompido propositalmente na expressão ‘porque a Janaina Riva…’, sem que a frase seja concluída”, disse a defesa.

 

Ao analisar o pedido em caráter liminar, Fraga afirmou que a combinação das fotografias com o corte do áudio pode levar o espectador a preencher a informação que ficou incompleta e, dessa forma, atribuir a Janaina um fato potencialmente ofensivo sem uma afirmação expressa que possa ser verificada.

 

O magistrado também apontou que, em análise preliminar, a peça insinua uma suposta interferência do STF no processo eleitoral em benefício da candidata sem apresentar elemento concreto que sustente essa associação.

 

Para o juiz, a técnica utilizada na propaganda pode ter ultrapassado os limites da crítica política legítima ao recorrer às imagens do pai da candidata e de uma autoridade do Judiciário para construir uma insinuação.

 

A decisão não impede Medeiros e sua coligação de fazer críticas a Janaina nem de utilizar o restante do tempo de propaganda. A proibição alcança especificamente o trecho que reúne as imagens de José Riva e Alexandre de Moraes ao corte da frase “porque a Janaina Riva…”.

 

“Tal técnica de montagem, em juízo preliminar, revela-se suficiente para demonstrar a extrapolação dos limites da crítica política legítima”, disse o juiz.

 

A medida vale apenas para a televisão, já que a associação questionada depende da exibição das imagens.

Direito de resposta

 

Na ação, Janaina ainda fez um pedido de direito de resposta, mas isso ainda não foi julgado. Medeiros e a coligação Coração da Gente serão citados para apresentar defesa antes da análise do mérito.

 

O magistrado também proibiu a veiculação de peças “idênticas ou substancialmente semelhantes” no horário eleitoral gratuito de televisão.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias.  A determinação também foi encaminhada às emissoras de televisão e ao pool responsável pela propaganda eleitoral em Mato Grosso.

 

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro, segundo o calendário divulgado pelo TRE-MT.

 

FONTE: MIDIA NEWS

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