O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve suspensa a apuração da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), destinada à escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato 2027–2029. Em decisão desta terça-feira (22), o magistrado acolheu recurso apresentado pelo Município de Nova Xavantina e autorizou apenas a votação complementar, preservando a proibição de abertura das urnas, contagem dos votos, proclamação e homologação do resultado.
A discussão judicial começou com o questionamento das alterações estatutárias aprovadas em assembleia de 4 de agosto de 2026 e do edital eleitoral. Entre os pontos levantados por Nova Xavantina está a comprovação do quórum exigido para modificar o Estatuto da entidade.
Na última quarta-feira (16), a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a interrupção imediata do processo eleitoral e proibiu a abertura das urnas, a apuração e a proclamação do resultado. A votação foi interrompida às 14h14, quando 99 votos já haviam sido depositados. A urna permaneceu lacrada, sem apuração.
Na sexta-feira (18), a própria magistrada revogou a suspensão, permitindo a retomada da votação e a conclusão da eleição, inclusive com abertura da urna e divulgação do resultado. Contra essa decisão, o Município apresentou agravo de instrumento. O recurso obteve inicialmente a suspensão da retomada e da conclusão do pleito.
Após manifestação da AMM, o desembargador Hélio Nishiyama ajustou a medida para permitir exclusivamente a coleta dos votos dos municípios aptos que ainda não haviam votado, na sessão marcada para esta quarta-feira (23). Pela decisão, os votos complementares devem ser depositados em urna separada, lacrada ao final dos trabalhos. A urna original, com os 99 votos, deve permanecer intacta. Também foram determinadas a elaboração de ata detalhada e a preservação dos documentos, com possibilidade de acompanhamento por representante de Nova Xavantina.
“Pelo exposto, acolho parcialmente o pedido formulado pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para modular o efeito suspensivo concedido em regime de plantão e autorizar exclusivamente a realização da sessão de votação complementar designada para 23/setembro/2026, das 14h15 às 17h, na sede da agravada, destinada à coleta dos votos dos prefeitos dos Municípios filiados e aptos que não votaram até a interrupção ocorrida em 16/setembro/2026”, determinou.
ENTENDA
A disputa, que na prática virou um referendo para a atual gestão, tinha apenas uma chapa inscrita, encabeçada pelo atual diretor-presidente da AMM, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. A eleição foi questionada na Justiça pela Prefeitura de Nova Xavantina, do prefeito João Machado Neto, o João Bang, que apontou possíveis irregularidades na mudança do estatuto da entidade e na forma como o novo calendário eleitoral foi criado.
O quiproquó começou depois que a AMM alterou as regras para a eleição e marcou o pleito para 16 de setembro, apenas 23 dias depois da publicação da nova norma. Segundo Nova Xavantina, a mudança teria sido feita de maneira a antecipar o processo eleitoral e dificultar a formação de uma chapa de oposição. Isso porque o estatuto exige pelo menos cinco meses de filiação para o município ter direito a voto e dois anos de filiação ininterrupta para quem pretende disputar a eleição. A prefeitura também questionou a própria assembleia que aprovou as mudanças.
FONTE: Folha Max
