O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL) no Instagram após considerar falsa uma afirmação envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, desta quinta-feira (24), é do juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra, em mandado de segurança apresentado por Janaína Riva (MDB).
A decisão suspendeu parcialmente o entendimento do juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, que havia negado o pedido de retirada do conteúdo. Bezerra determinou que Medeiros remova o Reels no prazo de 24 horas, especificamente pela afirmação de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teria retirado 1,5 mil minutos de tempo de propaganda destinado a José Medeiros e Flávio Bolsonaro, transferindo-o para Janaína.
Segundo o relator, a reclamação julgada pelo STF tratou exclusivamente da divisão do horário eleitoral entre as candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente. A decisão estabeleceu a divisão de 50% do tempo para Janaína e 50% para Medeiros, mas não determinou qualquer redução no espaço destinado à candidatura presidencial de Flávio.
O magistrado destacou que a própria decisão anterior do TRE-MT havia reconhecido que a menção a Flávio era “imprecisa quanto ao objeto da reclamação”. Para Jean Garcia, nesse ponto não se trata apenas de interpretação política ou crítica à decisão judicial, mas de uma informação objetiva que pode ser verificada pelo conteúdo da decisão do STF.
“Não se trata, nesse particular, de qualificação política, expressão hiperbólica ou interpretação jurídica acerca dos efeitos econômicos ou operacionais da decisão. Trata-se de proposição factual objetivamente verificável”, afirmou o relator. A liminar, contudo, não proibiu o restante do conteúdo.
Diante disso, Medeiros poderá republicar o vídeo, desde que retire ou corrija a afirmação sobre Flávio Bolsonaro. O TRE também manteve, neste momento, as demais declarações questionadas por Janaína, incluindo a referência à perda de aproximadamente 1,5 mil minutos de propaganda e as críticas aos efeitos da decisão do STF.
“Quanto à alegação de perda aproximada de 1.500 minutos, embora tal quantitativo não conste da decisão do Supremo Tribunal Federal, o conjunto documental até aqui apresentado não contém memória de cálculo suficiente que permita reconhecer, sem necessidade de reconstrução quantitativa, que a afirmação seja necessariamente falsa”, pontuou.
FONTE: Folha Max






