Nas eleições 2026, os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O percentual é um piso, que pode ser ampliado pelas legendas.
FONTE: Lapada Lapada







