O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesta terça-feira (13/10), o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A determinação derruba a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do grupo, criado por André Janones.
O ministro atendeu a um pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, para suspender a decisão de Cueva. O argumento foi de falta de conformidade com os planos dos provedores de aplicação de internet. Ele suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores.
O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte. Segundo o magistrado, Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da presidência do TSE.
“A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade. É importante destacar que, quanto às requisições de informação, o provedor apenas informou que ‘se manifestará sobre as demais determinações […] reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, escreveu.
“Assim, a supervisão regulatória direta, instaurada para aferir se o provedor cumpre o que declarou, passou a conviver com uma ordem judicial que dispensa o provedor de aplicar, no caso concreto, as medidas que ele próprio previu”, acrescentou.
Decisão anterior
Mais cedo, Nunes Marques havia suspendido as atualizações no canal no WhatsApp e condicionado o retorno do canal à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral.
Ele estabeleceu que o canal só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
Na mesma decisão, desta terça-feira (13/10), ele ainda determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.
Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026. Após a decisão, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.
FONTE: Folha Max
