A Justiça determinou a soltura da empresária Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer, de 25 anos, presa na madrugada desta terça-feira (27), suspeita de abandonar a filha de 3 anos sozinha em um apartamento no condomínio Garden Monte Líbano, na Capital.
A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta tarde e presidida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Núcleo de Custódia da Violência Doméstica de Cuiabá.
O magistrado determinou a soltura da empresária sem pagamento de fiança, mas impôs medidas cautelares.
Camylla está proibida de deixar a comarca quando sua permanência for necessária para a investigação ou instrução do processo.
Na decisão, o juiz destacou que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favoravelmente à liberdade provisória e não solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
A Polícia Civil também não apresentou pedido de prisão preventiva.
O juiz explicou que a legislação não permite a conversão da prisão em flagrante em preventiva por iniciativa própria do magistrado, sem pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
Por fim, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Juízo da Infância e Juventude, para avaliação e adoção de eventuais medidas de proteção à criança.
O caso
A empresária foi presa após a filha de 3 anos ser encontrada circulando sozinha pelas dependências do condomínio Garden Monte Líbano, no bairro Despraiado, em Cuiabá.
Segundo o boletim de ocorrência, a criança deixou o apartamento por volta de 0h06 e desceu pelo elevador desacompanhada.
Funcionários da portaria perceberam a situação e comunicaram o síndico, que tentou localizar a mãe da menina, mas não conseguiu.
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e solicitou apoio da Polícia Militar.
Conforme o registro policial, Camylla retornou ao condomínio por volta de 1h08, antes da chegada das conselheiras tutelares. Questionada pelos policiais, ela afirmou que havia saído por volta das 23h30 de segunda-feira (26), acompanhada do namorado, para ir a uma farmácia comprar medicamentos. A mulher disse que deixou a filha dormindo no apartamento, mas demorou mais do que o previsto para retornar.
Ela foi conduzida à delegacia e autuada em flagrante por suspeita de abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal.
O caso segue sob investigação.
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FONTE: MIDIA NEWS





