sábado, dezembro 20, 2025

TCE mantm prego de R$ 5,8 mi em MT vencido por empresa condenada no PR

TCE mantm prego de R$ 5,8 mi em MT vencido

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Waldir Teis, manteve uma licitação realizada na prefeitura de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), homologada no ano de 2019 por R$ 5,8 milhões com a DRZ Geotecnologia e Consultoria. A empresa, que venceu um certame para a atualização do mapa digital e levantamento rodoviário, foi condenada por improbidade administrativa por irregularidades em três cidades das regiões Sul e Sudeste – em Santa Catarina, Paraná, e também no Rio de Janeiro.

A decisão do conselheiro do TCE/MT foi publicada na última quinta-feira (21). A organização, cujo serviço também compreende o “levantamento rodoviário contínuo dos logradouros para atualização do cadastro imobiliário do município”, sofreu uma representação de uma empresa concorrente, que apontou as supostas irregularidades no certame.

A equipe técnica do TCE/MT, porém, analisou a representação e concluiu que as condenações por improbidade administrativa sofridas pela DRZ Geotecnologia e Consultoria se restringem “ao âmbito da Administração Pública que aplicou a penalidade, em conformidade com o Prejulgado nº 1 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Assim, a organização, conforme entendimento do TCE/MT, estaria proibida de contratar apenas com os órgãos que lhe aplicaram a penalidade de improbidade administrativa em seus respectivos estados. O conselheiro Waldir Teis concordou com o argumento, e manteve a licitação na prefeitura de Rondonópolis.

“Considerando as informações e documentos constantes nestes autos, bem como a análise da Secex de Contratações Públicas e o posicionamento do MPC, verifica-se que, de acordo com boletim de jurisprudência consolidada deste tribunal, a sanção imposta à empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. tem alcance restrito, aplicando-se tão somente no âmbito do poder ou órgão autônomo sancionador, estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados”, analisou o conselheiro.

A decisão ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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