O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão das parcelas de um financiamento de um Hyundai Creta adquirido por uma empresária de Sorriso (420 km de Cuiabá) que afirma enfrentar sucessivos problemas no veículo desde os primeiros meses de uso. A decisão, desta quinta-feira (8), também proibiu o banco de negativar o nome da cliente pelo não pagamento das prestações suspensas.
Segundo o processo, a autora da ação comprou o Creta zero-quilômetro, ano/modelo 2025, em junho de 2024. Ela relata que o automóvel apresentou diversos problemas e precisou ser levado repetidas vezes à assistência técnica autorizada. O veículo teria permanecido mais de 30 dias em reparos, sido devolvido com dano no painel e, posteriormente, apresentado novas falhas.
A consumidora também afirmou que o carro voltou à concessionária em julho deste ano para investigar barulho, trepidação (tremores) e uma ocorrência de frenagem brusca. Na ação, ela alegou ainda a existência de um recall relacionado ao sistema de freios que não teria sido realizado.
Por isso, pediu carro reserva, suspensão das parcelas do financiamento, proteção contra eventual negativação e comprovação do reparo. O magistrado, porém, negou o pedido de fornecimento imediato de veículo reserva. Segundo ele, não ficou comprovado que o Creta permanecia parado na oficina ou sem condições de uso.
A ordem de serviço apresentada previa a entrega do automóvel no mesmo dia em que ele foi levado à concessionária, e não havia documento demonstrando que o veículo continuava retido. Em relação ao financiamento, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.
As ordens de serviço, registros de atendimento, reclamação no Procon e notificações extrajudiciais indicaram, em análise inicial, a ocorrência de sucessivas intervenções no veículo. Além disso, o financiamento foi considerado diretamente ligado à compra do automóvel, já que o crédito foi contratado especificamente para viabilizar a aquisição.
Com isso, foram suspensas as parcelas do contrato de financiamento com o Banco Hyundai Capital Brasil S.A que vencerem após a instituição ser intimada da decisão. O banco também deverá se abster de incluir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes por causa dessas parcelas. Caso já tenha ocorrido a negativação, deverá retirá-la em até cinco dias, sob multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
O juiz também negou, por enquanto, o pedido para obrigar a montadora e a concessionária a comprovar, sob multa, o reparo relacionado ao suposto recall. Para ele, não houve documentação suficiente para demonstrar que a campanha de recall alcança especificamente o veículo da autora e que o serviço ainda está pendente. O processo seguirá com audiência de conciliação.
FONTE: Folha Max







