segunda-feira, dezembro 1, 2025

Ao no STF pode trocar trs federais eleitos em MT

Ao no STF pode trocar trs federais eleitos em MT

 

Uma ação impetrada pelo Partido Social Brasileiro (PSB), pela Rede e pelo Podemos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a composição da bancada mato-grossense na Câmara Federal. Sob o argumento de defesa da representação das minorias partidárias, as siglas pedem a derrubada de uma regra, que é conhecida como 80-20, que limita a distribuição das chamadas sobras – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Caso a medida seja acatada pelo Supremo, três parlamentares vão perder a cadeira no parlamento federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF parecer favorável à ação.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.

Em Mato Grosso, perderiam os cargos os deputados eleitos que tiveram menos votos: Amália Barros (PL), com 70.294 votos, Coronel Fernanda (PL), com 60.304 votos, e Coronel Assis (União), que obteve 47.479 votos. Eles seriam substituídos pela ex-deputada Rosa Neide (PT), que foi a mais votada com 124.671 escolhas, Dona Neuma (PSB), com 44.931 votos, e pelo ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos), que teve 40.222 votos.

Com isso, a nova composição da bancada ficaria com: Rosa Neide, Fábio Garcia (União), Abílio Júnior (PL), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), Dona Neuma e Dr. Leonardo. Ou seja, sete partidos seriam representados e apenas o MDB teria duas cadeiras.

A eventual nova composição também demonstra uma bancada mais equilibrada em relação ao governo Federal. Atualmente, apenas Emanuelzinho compõe a base do presidente Lula, sendo que os sete apoiaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha do ano passado.

Augusto Aras informou ao STF não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as sobras das sobras, partidos e candidatos não precisem atingir os percentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.

FONTE: Folha Max

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