Um dos motivos que leva o consumidor a optar pela aquisição de um imóvel na planta, é a expectativa de ter um bem novo e livre de problemas relacionados à construção.
E de fato, as chances de ocorrer defeitos é menor, mas a realidade é que o consumidor não está livre de enfrentar uma situação decorrente da construção, mesmo se tratando de uma casa ou apartamento recém construído.
Infiltrações, rachaduras, problemas no piso, retorno de esgoto, são problemas que infelizmente costumam ocorrer.
E como o consumidor deve agir, se algo nesse sentido vier a acontecer?
A primeira informação que o consumidor comprador de imóvel na planta precisa saber é que, todo imóvel possui garantia, e de acordo com o Código Civil, a Construtora é responsável por reparar os defeitos do imóvel pelo prazo de 5 anos, o chamado prazo de garantia obrigatório.
Assim, por lei, a construtora responsável pela execução da obra é responsável por realizar os reparos necessários, pagar as despesas, para que o imóvel fique sem defeitos durante os 5 anos após a entrega das chaves.
Afinal, um imóvel é construído para atender os seus proprietários por muitos anos e ao longo do tempo deve manter condições adequadas e seguras.
Dessa forma, assim que identificar o defeito, o consumidor deve comunicar a construtora e solicitar uma vistoria para que os defeitos sejam reparados.
É importante formalizar as solicitações via e-mail ou canal de atendimento, anotar os prazos para realizar os reparos, assim como registrar os defeitos existentes com fotos.
Havendo a recusa ou a demora excessiva para realizar os reparos, o consumidor poderá garantir o seu direito por meio da justiça, assim como, solicitar indenização por danos morais frente ao transtorno vivenciado.
Rita Bueno é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, atua na defesa do Direito do Consumidor, imóvel na planta. Instagram @ritabueno.adv
FONTE: Folha Max