A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou nesta semana o empresário rural e ex-suplente de senador, Gilberto Eglair Possamai, a indenizar em R$ 60 mil o juiz Nicanor Fávero Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região. O magistrado havia sido acusado pelo “barão do agronegócio” de venda de sentenças e pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, após o caso ter sido arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ação, o juiz apontou que Gilberto Possamai, ex-suplente de senador da juíza aposentada Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2019, protocolou Pedido de Providências e Reclamação Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, ele era acusado de venda de sentença juntamente com outros magistrados do TRT-23.
Possamai afirmava que tinha sido prejudicado em uma ação pelos magistrados, que teriam ‘vendido’ a sentença para favorecer arrendatários e subarrendatários de um imóvel arrematado na Justiça Trabalhista. Segundo o magistrado, o empresário apresentou fatos distorcidos da realidade, omitindo informações e atingindo a conduta profissional do autor e, posteriormente, a imprensa local passou a noticiar as informações infundadas.
Em sua decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare apontou que, mesmo o empresário alegando que não tinha interesse em prejudicar os magistrados, o autor das denúncias não protocolou as reclamações em segredo de Justiça. Ela destacou que, mesmo com o arquivamento, Nicanor Fávero Filho era sempre apontado como ‘investigado por venda de sentença’.
Ele veio a falecer em maio de 2022, por conta de um câncer. “Apesar do julgamento improcedente e arquivamento da Reclamação Disciplinar e do Pedido de Providências, importante registrar que logo após o protocolo dos pedidos pelo requerido, os veículos de comunicação passaram a reproduzir as denúncias sob a ótica de investigação por venda de sentença. As matérias jornalísticas foram reproduzidas pelos principais meios de comunicação do Estado, se tratando de jornais de grande circulação, imputando ao autor a prática de ato que não possuía qualquer elemento que fundamentasse e ou comprovasse a narrativa fática, o que causou enorme abalo ao autor, tanto pessoal quanto profissional”, diz a decisão.
O empresário acabou sendo condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral. Ele também terá que arcar com os honorários e as custas processuais.
FONTE: Folha Max