Dois do TJ votam por negar recurso de Paccola que tentava voltar a Cmara

 

Dois desembargadores da Primeira Turma de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votaram por negar um mandado de segurança proposto pela defesa do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos). Ele foi cassado em outubro de 2022 pela Câmara de Vereadores, por ser o autor dos disparos que resultaram na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, morto com três tiros pelas costas.

Os advogados pediam a reconsideração da decisão que ratificou a cassação por conta de um julgamento recente que revogou a perda de mandato do também ex-parlamentar municipal Abilio Brunini (PL), eleito deputado federal em 2022. No entanto, o relator da ação na Câmara, desembargador Márcio Vidal, negou provimento ao agravo regimental proposto pelos advogados de Paccola, sendo seguido pela segunda vogal.

Na sequência, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos pediu vista no processo e a conclusão do julgamento ficou adiada para o próximo dia 24 de abril, de forma presencial. Em novembro de 2022, Márcio Vidal já havia negado um recurso de Paccola de forma monocrática, destacando que não era crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante.

Paccola foi cassado no dia 5 de outubro, pela Câmara de Vereadores, por ser o autor dos disparos que resultaram na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, morto com três tiros pelas costas na noite do dia 1º de julho deste ano, no bairro Quilombo, em Cuiabá. O parlamentar tentou um efeito suspensivo junto ao Judiciário, mas o mesmo foi negado em primeira e segunda instância.

No novo pedido, a defesa de Paccola apontava a semelhança dos casos do parlamentar com o do ex-vereador Abilio Brunini, cassado em 2020 pelo Legislativo municipal. Na ocasião, o agora deputado federal havia sido cassado por quebra de decoro, mesma justificativa utilizada para a perda de mandato de Paccola.

FONTE: Folha Max

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