Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou agravo em recurso especial apresentado pela defesa de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”. O fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso tentava reverter decisão que negou saída do isolamento no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Desde março do ano passado, Sandro está isolado. A medida foi tomada para prevenir a comunicação do detento com outros membros da facção, bem como garantir a segurança dentro do presídio. A ministra pontuou que a defesa deixou de apresentar especificamente os fundamentos para mudança da decisão. E, segundo a Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.
“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”,
completou, não provendo o recurso. Sandro Louco está há quase um ano isolado na ala da penitenciária. Ele já cumpria pena por outros crimes e teve mais uma prisão preventiva decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, em 17 de março de 2023, com a Operação Ativo Oculto, que foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Polícia Civil. A operação, na época, desarticulou as ações do CV em Mato Grosso, focando principalmente nas lideranças da facção.
O pedido de transferência de Sandro para a ala comum do presídio já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também sob a alegação de que o isolamento tinha como finalidade “garantir a ordem pública”, considerando a gravidade das imputações e a importância do seu papel dentro da facção no Estado. Na época, a defesa de Sandro entrou com embargos de declaração alegando omissão e pedindo que a Justiça esclarecesse por quanto tempo o acusado seria submetido ao “regime de isolamento” e se neste período haveria reavaliação sobre sua permanência neste regime. Em fevereiro, o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, também negou o pedido.
FONTE: Folha Max
