O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o repasse para a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da mesma Vara, de um pedido de extinção de uma ação penal feito pela defesa do empresário Luiz Carlos Caldereli Nanni, denunciado por integrar organização criminosa voltada para a sonegação fiscal. Ele teria sido beneficiado pelo grupo que atuava na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.
O esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, por meio de pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.
A denúncia aponta Luiz Carlos Caldereli Nanni como o responsável pela gestão técnica de todas as empresas da organização criminosa, como o rodízio entre os sócios verdadeiros e os ‘laranjas’ nas alterações formais dos contratos sociais, o sumiço de documentos e livros fiscais e até mesmo questões cotidianas de gerenciamento de empresas como pagamentos e contratos de fornecedores.
A denúncia foi oferecida dois anos após a decisão que concedeu o mandado de segurança em favor da empresa Frigorífico Quatro Marcos Ltda. para anular os procedimentos administrativos fiscais que a embasaram, determinando, após a devolução integral dos documentos que foram apreendidos, a reabertura de prazo para a apresentação de defesa nas respectivas notificações.
Luiz Carlos Caldereli Nanni apontou que, após a digitalização dos autos, com quase duas dezenas de volumes, o pedido de extinção do processo por prescrição, formulado em 2020, ficou despercebido entre as milhares de páginas digitalizadas. Em razão disso, foi feito um novo requerimento, pedindo a extinção da ação por conta da idade avançada do réu, já que ele possui mais de 70 anos e o prazo prescricional já teria sido completado. O juiz então determinou o encaminhamento dos autos para a magistrada.
“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que este Juízo havia declinado da competência pra processar e julgar o presente feito em 28/02/2020, uma vez que se cuida de processo desmembrado da Ação de competência do Gabinete II desta Especializada. Observa-se, ainda, que referido Gabinete deu os últimos andamento no feito antes da materialização dos autos no PJe, em 20/04/2020 e 28/10/2020. Assim, não obstante o despacho, devolvo os fólios ao Gabinete II deste Juízo”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max