TRE cita ‘recurso automtico’ e mantm diplomao de prefeita cassada em MT

 

O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou nesta quinta-feira um recurso proposto pela coligação Renovação com Experiência, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito de Barra do Bugres, Luiz Sansão (Novo), que tentava vetar a diplomação e posse da reeleita para o cargo, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), que teve o registro de candidatura cassado. Na decisão, o magistrado apontou que, em decisões deste tipo, é aplicado um efeito suspensivo de forma automática, até o trânsito em julgado da ação.

Maria Azenilda Pereira teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. A investigação foi proposta após a coligação, que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano.

O grupo acusava a adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.

De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela. Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela “fechar com ele” e “votar nele”.

Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político.

Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. A gestora, posteriormente, entrou com um recurso junto ao TRE-MT, assim como a coligação derrotada.

No recurso, a coligação Renovação com Experiência, formada pelos partidos Novo, Agir, Podemos, PSB, PSD, UB e Federação PSDB/Cidadania, pediam a execução imediata da sentença que cassou o registro de candidatura e a diplomação da prefeita eleita. Como argumento, o grupo apontava a necessidade de impedir que os condenados assumam os respectivos cargos antes do trânsito em julgado da decisão, argumentando que a execução provisória da sentença é imprescindível para a preservação da ordem pública, da segurança jurídica e da confiança no processo eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral concede efeito suspensivo automático nos casos de cassação de registro, diploma ou perda de mandato eletivo, o que impede a execução de decisões que resultem em cassação até o esgotamento da instância ordinária. O magistrado explicou que a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação do registro dos candidatos Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira, encontra-se pendente de julgamento pelo TRE-MT.

Por conta disso, o magistrado explicou que não existem elementos que justifiquem a não aplicação do efeito suspensivo automático, destacando ainda que há inúmeras questões controvertidas que deverão ser enfrentadas e analisadas em profundidade pelo colegiado do TRE-MT. Foi citada também a existência de um incidente de suspeição na ação, que ainda aguarda manifestação por parte do Ministério Público Eleitoral.

“Trata-se de garantia prevista em lei, cuja finalidade é assegurar a representação popular até o julgamento definitivo da matéria pela instância superior. A prevalência desta regra busca evitar alterações precipitadas na representatividade popular, garantindo que decisões cassatórias sejam reanalisadas à luz dos fatos e do direito, conforme preconiza o princípio do duplo grau de jurisdição. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência incidental formulado pela Coligação “Renovação com Experiência”, mantendo-se o efeito suspensivo automático incidente sobre o recurso ordinário interposto nos autos”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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