Fiscalização de veículos abandonados em vias públicas tem início em Barra do Garças.

Lei nº 4.968/2025 prevê remoção, aplicação de taxas e até leilão para automóveis abandonados nas ruas.

 

A Prefeitura de Barra do Garças iniciou a fiscalização para identificar e recolher veículos abandonados nas vias públicas da cidade, conforme estabelece a Lei nº 4.968/2025. O objetivo é garantir mais segurança, melhorar a mobilidade urbana e valorizar o espaço público. A ação contou com apoio da Polícia Militar.

 

Pela legislação, são considerados abandonados os veículos que permanecerem no mesmo local por mais de 30 dias ininterruptos, sem autorização, e apresentarem sinais de deterioração, como pneus murchos ou ausentes, vidros quebrados, ferrugem excessiva ou falta de peças. Nesses casos, o proprietário será notificado e terá o prazo de 10 dias para retirá-lo da via. Caso contrário, o veículo será recolhido ao pátio municipal, podendo ser recuperado apenas após o pagamento das taxas previstas.

 

Após 90 dias, se não houver manifestação do proprietário, o automóvel poderá ser leiloado ou encaminhado para reciclagem, conforme as normas ambientais. Além disso, a lei impede que o veículo seja apenas transferido para outro local da cidade, prevendo remoção imediata em caso de reincidência.

Região araguaia

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