Paridade de armas no julgamento do século

A recente manifestação do advogado Celso Vilardi, durante o julgamento do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), traz à tona uma preocupação que transcende o caso concreto, que é a preservação da paridade de armas no processo penal.

 

Quando um advogado afirma, diante da mais alta Corte do país, não ter tido acesso pleno ao conjunto probatório, estamos diante de um problema que afeta não apenas os acusados, mas o próprio Estado Democrático de Direito.

 

O devido processo legal, em sua dimensão substancial, exige que acusação e defesa tenham as mesmas condições de atuar. A igualdade de oportunidades processuais não é uma formalidade vazia, mas uma garantia essencial para que a justiça se realize sem favoritismos ou desequilíbrios. Quando a defesa é privada do conhecimento integral da prova, ocorre um desequilíbrio que enfraquece a legitimidade da decisão judicial.

 

A fala de Vilardi chama atenção justamente para a impossibilidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Como se rebater a acusação se a defesa não pôde questionar a cadeia de custódia das provas? Como garantir a efetividade do interrogatório, reconhecido como meio de defesa e de prova, se não se permite que os advogados explorem as contradições entre os corréus? Essas são questões que não podem ser relegadas a meros detalhes processuais.

 

O processo penal, sobretudo em casos de enorme repercussão nacional, deve servir de exemplo de rigor, imparcialidade e respeito às garantias fundamentais. O contrário disso significa admitir julgamentos de exceção, nos quais a forma se sobrepõe ao conteúdo e os direitos individuais são relativizados em nome de conveniências políticas ou pressões sociais.

Não se trata de defender culpados ou inocentes, mas de assegurar que qualquer acusado, seja ele ex-presidente ou cidadão anônimo, tenha o direito de enfrentar o processo em condições de igualdade. 

 

O risco de seletividade judicial é corrosivo para a estabilidade institucional, por isso, é de extrema relevância o zelo pelo contraditório e ampla defesa como garantias constitucionais efetivas, independentemente de quem esteja sentado no banco dos réus, seja um ex-presidente da República ou um cidadão comum. 

 

Em um julgamento que já é chamado de “julgamento do século”, a paridade de armas não é um detalhe técnico, mas um pilar indispensável para que possamos dizer, sem hesitação, que vivemos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

 

Vinícius Segatto é advogado.

FONTE: MIDIA NEWS

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