A Justiça do Trabalho determinou que trabalhadores da Locar Saneamento Ambiental mantenham distância mínima de 50 metros dos portões da empresa durante piquetes ou manifestações e não impeçam a circulação dos caminhões responsáveis pela coleta de lixo em Cuiabá.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A magistrada estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, individualmente, aos trabalhadores que descumprirem a determinação.
A ordem foi dada em ação de interdito proibitório ajuizada pela Locar contra nove trabalhadores. A empresa pediu à Justiça medidas para impedir bloqueios e obstruções nos acessos à garagem, além de atos que dificultassem a entrada e saída de caminhões, funcionários e prestadores de serviço.
Segundo a Locar, o conflito teve início após um grupo de trabalhadores, insatisfeito com a atuação do sindicato da categoria, criar, no último dia 10, a chamada Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores Garis e Motoristas da empresa. Dois dias depois, representantes da comissão foram recebidos pela empresa.
A situação se agravou na terça-feira (25). Conforme relatado pela empresa no processo, às 14h39 ela recebeu um e-mail da advogada da comissão comunicando a “deflagração do movimento paredista”.
Por volta das 16h, segundo a ação, trabalhadores passaram a impedir fisicamente a saída dos veículos e teriam afirmado que nenhum caminhão deixaria a unidade até que a empresa assinasse uma ata relacionada à estabilidade dos integrantes da comissão.
A Locar afirmou que, após negociação, conseguiu liberar aproximadamente 30% da frota às 18h30. Apenas dez caminhões teriam conseguido sair para realizar a coleta. A empresa também alegou que motoristas e coletores que decidiram trabalhar foram filmados pelos manifestantes como forma de constrangimento e ameaça.
“Ultrapassou os limites”
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que as provas apresentadas apontam “fortes indícios” de que o exercício da posse do estabelecimento e dos veículos da empresa foi prejudicado.
A magistrada reconheceu que o direito de manifestação é assegurado pela Constituição, mas ressaltou que ele não é absoluto e deve ser compatibilizado com direitos como a liberdade de locomoção e a propriedade.
Para Tatiana Pitombo, a manifestação realizada nos portões da empresa “ultrapassou os limites constitucionalmente assegurados”, uma vez que a obstrução dos acessos interferiu no direito de propriedade e no funcionamento das atividades da Locar.
A decisão também levou em consideração o fato de a coleta de lixo ser considerada um serviço público essencial.
Segundo a magistrada, uma eventual paralisação não provoca consequências apenas para a empresa, mas para toda a população. Ela destacou ainda que paralisações em serviços essenciais precisam observar requisitos específicos, incluindo tentativa prévia de negociação coletiva e manutenção de trabalhadores em atividade para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis.
Multa de R$ 10 mil
Com a decisão, os trabalhadores ficam proibidos de praticar atos que impeçam ou dificultem o funcionamento da garagem operacional da Locar, no Jardim Industrial, assim como de restringir a circulação de funcionários, pessoas e veículos.
Manifestações e piquetes continuam permitidos, desde que realizados a pelo menos 50 metros dos portões e sem bloqueio dos acessos.
O descumprimento poderá, segundo a decisão, caracterizar crime de desobediência, além de resultar na multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador que deixar de cumprir a ordem.
A juíza determinou que a decisão seja cumprida “com urgência e prioridade” e autorizou, se necessário, a requisição de força policial, observados os princípios de necessidade, proporcionalidade e moderação
FONTE: MIDIA NEWS





