quarta-feira, agosto 26, 2026

Juza manda liberar garagem de empresa e ameaa multar grevistas | FOLHAMAX

Juza manda liberar garagem de empresa e ameaa multar grevistas

 

A juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou nesta quarta-feira (26) que trabalhadores envolvidos no movimento contra a Locar Saneamento Ambiental deixem de bloquear os acessos à garagem da empresa e mantenham manifestações a pelo menos 50 metros dos portões. A decisão atende a um pedido da própria empresa, que alegou que oito trabalhadores estavam impedindo a saída dos caminhões responsáveis pela coleta de lixo na Capital cuiabana.

A ordem foi dada em uma ação de interdito proibitório. Segundo a decisão, a Locar informou à Justiça que, na terça-feira (25), os trabalhadores impediram a saída dos veículos e que apenas cerca de 30% da frota conseguiu deixar a garagem. A empresa também afirmou que motoristas e coletores que saíram para trabalhar foram filmados como forma de constrangimento e ameaça.

“Analisando as provas produzidas apresentadas com a inicial, especialmente por meio do e-mail de fl. 97 deflagrando movimento paredista pela Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores – a qual, sem adentrarmos na legalidade de sua constituição, não encontra a deflagração de greve dentre suas atribuições (vide artigo 510-B) – e as imagens de fls. 137/149 – nas quais verifico que grupo de trabalhadores contam a quantidade de caminhões de lixo que deixam a garagem e impedem a saída de outros veículos determinando o seu retorno – é possível verificar a presença de fortes indícios de que o livre exercício da posse do estabelecimento e dos veículos da parte autora restou embaraçado”, afirmou a juíza. 

A decisão não proibiu os trabalhadores de se manifestarem. O que a magistrada determinou foi que eventuais piquetes ou protestos sejam feitos longe dos portões, justamente para não impedir a entrada e saída de caminhões e funcionários. “Fica facultado aos requeridos e aos demais trabalhadores, caso optem pela instalação de piquetes ou pela realização de manifestações no local, fazê-lo a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros dos portões de acesso da requerente, de modo a preservar integralmente a entrada e a saída de pessoas e veículos e a impedir qualquer forma de bloqueio dos acessos ao estabelecimento”, determinou Tatiana. 

A juíza também destacou que o direito de manifestação é garantido pela Constituição, mas não é absoluto quando entra em choque com outros direitos. Para ela, o bloqueio dos acessos acabou interferindo no funcionamento da empresa.

“É cediço que o direito de manifestação encontra amparo constitucional no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal. Todavia, o exercício dessa garantia não possui caráter absoluto, devendo harmonizar-se com os demais direitos fundamentais igualmente assegurados pelo ordenamento jurídico, a exemplo da liberdade de locomoção e do direito de propriedade”, pontuou. 

O fato de a coleta de lixo ser considerada serviço essencial também foi levado em consideração. A magistrada citou o artigo 10, inciso VI, da Lei de Greve, a Lei nº 7.783/1989, e lembrou que uma paralisação nesse tipo de atividade atinge diretamente a população. 

A decisão também levou em conta dois requisitos para conceder a medida urgente: o chamado fumus boni iuris, diante dos indícios de atos que teriam atrapalhado a posse e a operação da empresa, e o periculum in mora, pelo risco de prejuízos caso os bloqueios continuassem. 

A ordem determina que os trabalhadores não bloqueiem, ocupem ou dificultem o acesso à garagem e a circulação dos veículos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por dia. “Deverá constar expressamente do mandado que o descumprimento da presente ordem judicial poderá caracterizar, em tese, o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo da incidência de multa coercitiva. Para assegurar a efetividade da medida, com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil, fixo astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, a serem suportadas pelos requeridos que, individualmente, deixarem de observar a determinação judicial, revertendo-se eventual multa em favor da parte autora”, aponta ordem. 

Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, o gerente da Locar, Manoel Norato, afirmou que a empresa recebeu 15 reivindicações dos trabalhadores e que, segundo ele, todas foram atendidas. Entre os avanços citados estão vale-lanche de R$ 180 e vale-combustível.

Manoel disse que a discussão que ficou sem acordo envolve a criação de uma comissão formada por oito trabalhadores e o pedido de estabilidade para os integrantes. “Quinze pautas foram faladas, dessas 15 nós conseguimos atender todas elas, inclusive, vale lanche no valor de R$ 180, questão de vale combustível para os colaboradores, que eram as pautas que mais estavam sendo reivindicadas,” afirmou Manoel.

Segundo o gerente, a empresa não poderia simplesmente conceder a estabilidade aos oito integrantes da comissão porque, na avaliação da Locar, isso poderia caracterizar uma prática antissindical. Ele afirmou ainda que a empresa levou a discussão à Justiça do Trabalho para que o assunto seja mediado.

“A Locar já buscou fazer junto com a Justiça do Trabalho, para que a gente possa fazer uma mediação da Justiça do Trabalho e, a partir de lá, caso a Justiça do Trabalho entenda que essa comissão é válida e é devida à questão da estabilidade para os colaboradores, a empresa Locar vai fazer o atendimento conforme a orientação da Justiça do Trabalho” explicou.

Manoel também negou que os oito trabalhadores estejam ameaçados de demissão ou sofram perseguição dentro da empresa. “Em momento algum, nós cogitamos fazer demissão de nenhum deles, certo? Em relação à perseguição, é uma prática que nós não temos de forma alguma dentro da Locar. A reivindicação deles, o pedido, é incentivada por mim como gerente e pela empresa como um todo”, afirmou.

De acordo com informações divulgadas pelo Jornal do Meio Dia, a paralisação da frota significa que cerca de 600 toneladas de lixo deixam de ser recolhidas por dia em Cuiabá.

A magistrada afirmou que os efeitos da paralisação não ficam restritos à empresa, mas atingem diretamente toda a população.  “Cumpre destacar, ainda, que a empresa presta serviço público de coleta de lixo, atividade reconhecida como essencial pelo artigo 10, inciso VI, da Lei nº 7.783/1989. Desse modo, a paralisação ou impedimento de suas atividades não produz efeitos exclusivamente na esfera patrimonial da empresa, mas repercute diretamente sobre toda a coletividade, em razão da natureza essencial do serviço prestado”, aponta decisão. 

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens