O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de Éder Paulo Caldeira Santana para retirar o bloqueio judicial de um VW Voyage que está registrado em nome do advogado Themis Lessa da Silva, investigado na Operação Sepulcro Caiado. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (15).
Éder alegou ter comprado o veículo de forma regular em novembro de 2023, quase dois anos antes da restrição determinada pela Justiça, em julho de 2025. Segundo ele, a intenção de venda foi comunicada ao Detran-MT em 1º de dezembro de 2023 e houve financiamento junto ao Sicredi.
O juiz, porém, entendeu que a documentação apresentada não comprovou a efetiva compra do carro. O veículo continua registrado oficialmente em nome de Themis, apontado como integrante da organização criminosa investigada por organização criminosa, estelionato e peculato.
Na decisão, Jean Garcia destacou que Éder não apresentou contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, Documento Único de Transferência (DUT) ou outros documentos capazes de comprovar que o negócio realmente foi concluído. O único documento relacionado à negociação era um demonstrativo do Sicredi, que sequer identificava o modelo do veículo.
A comunicação de intenção de venda também foi considerada insuficiente. Para o magistrado, o documento não comprova o pagamento pelo carro nem substitui a transferência definitiva da propriedade. O juiz ainda ressaltou que Éder permaneceu por mais de um ano e oito meses sem transferir o veículo para seu nome.
A situação se agravou, segundo a sentença, porque Éder recebeu prazo de 10 dias para apresentar os documentos que comprovassem a aquisição, mas permaneceu inerte. Diante disso, o juiz manteve a restrição sobre o Voyage e julgou improcedentes os embargos de terceiro.
SEPULCRO CAIADO
A Operação Sepulcro Caiado apura um esquema que teria causado prejuízo estimado em R$ 21,7 milhões na conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
FONTE: Folha Max




