domingo, setembro 27, 2026

Ex-candidata e protetora de animais acusada de maus-tratos e processa dois por calnia | FOLHAMAX

Ex-candidata e protetora de animais acusada de maus-tratos e processa

 

A ex-candidata a vereadora de Novo São Joaquim, a protetora Ana Lúcia Macedo Moreira Dolzan, entrou na Justiça depois de, segundo ela, ser acusada por duas pessoas de maltratar os animais que mantém em casa. A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, de forma unânime, que o caso continue sendo analisado pela Justiça de Novo São Joaquim. O acórdão foi publicado no dia 11 deste mês. 

A ação foi movida contra Deusimar de Paula Figueira e Vilma Cândida de Macedo. A discussão que chegou ao TJMT, no entanto, não era ainda para decidir se Deusimar e Vilma cometeram os crimes. A Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidiu que o caso deve ficar na Vara Única de Novo São Joaquim. Com isso, a queixa-crime apresentada por Ana Lúcia seguirá pelo procedimento comum.

Na ação, a protetora acusou Deusimar e Vilma pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, em concurso material. O entendimento do juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, relator do caso, foi de que as penas máximas dos três crimes precisam ser somadas para definir a competência.

A calúnia tem pena máxima de dois anos de detenção, a difamação de um ano e a injúria de seis meses. Somadas, as penas chegam a três anos e seis meses.

Segundo o relator, a Lei dos Juizados Especiais considera de menor potencial ofensivo os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Como a soma das penas neste caso passou desse limite, a competência deixa de ser do Juizado e vai para a Justiça Comum. “Ultrapassado o limite de dois anos, afasta-se a alçada dos Juizados Especiais Criminais, atraindo a competência da Justiça Comum”, afirmou o relator.

A defesa da competência do Juizado havia sido baseada na Resolução nº 08/2023 do próprio TJMT, que trata da organização e distribuição dos processos dos Juizados Especiais. A Vara de Novo São Joaquim, por outro lado, sustentou que o caso não poderia permanecer no Juizado justamente porque a soma das penas máximas ultrapassava dois anos.

O Ministério Público também opinou para que a competência fosse reconhecida à Vara Única de Novo São Joaquim.

O relator ainda deixou claro que o tribunal não estava, neste momento, dizendo se as acusações feitas por Ana Lúcia são verdadeiras ou se as duas mulheres serão condenadas. “Eventual juízo sobre a aptidão formal da peça, a higidez da justa causa, a ocorrência de absorção, a desclassificação infracional ou o mérito acusatório constitui atribuição inerente ao magistrado natural da causa durante o curso do procedimento comum”, destacou. 

Para o magistrado, uma resolução administrativa do TJMT também não pode mudar uma regra de competência prevista na legislação federal.“Dessa forma, constatado que a soma das reprimendas máximas dos crimes imputados em concurso material excede o limite legal de dois anos, impõe-se reconhecer a competência da Justiça Comum”, concluiu. 

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens